Portaria do TSE e MJ proíbe bloqueio de estradas nas eleições
A portaria determina que qualquer bloqueio de estradas pela PRF deve ser comunicado e justificado previamente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça assinaram uma portaria que proíbe a Polícia Rodoviária Federal (PRF) de bloquear estradas nos dias de eleição sem comunicação prévia à Justiça Eleitoral.
De acordo com a medida adotada nesta quinta-feira (19), a ação tem o objetivo de garantir a livre circulação dos eleitores durante os turnos das eleições municipais.
A portaria determina que qualquer bloqueio de estradas pela PRF deve ser comunicado e justificado previamente, exceto em casos de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito.
Além disso, o patrulhamento da PRF nos dias de eleição não pode impedir a livre circulação dos eleitores, e bloqueios por motivos administrativos, como carteira vencida, estão proibidos.
A decisão ocorre quase dois anos após as eleições de 2022, quando houve denúncias de bloqueios de rodovias pela PRF.
A assinatura da portaria ocorreu em uma cerimônia no TSE, onde o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, criticou os bloqueios anteriores, chamando de “atos vergonhosos”.
A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, destacou que a medida “é necessária”.