PGR defende que STF arquive ações que pedem desbloqueio do X, antigo Twitter

Ações do Novo e da OAB pediam a suspensão imediata do bloqueio e da multa de R$50 mil aplicada a quem usar VPN para acessar a rede social

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) ignore as ações que questionam a decisão do ministro Alexandre de Moraes de suspender a rede social X, o antigo Twitter, no Brasil.

As ações foram apresentadas pelo Partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Resulta, enfim, que nem sequer em tese é admissível a arguição de descumprimento de preceito fundamental contra decisão judicial do Supremo Tribunal Federal. Sendo essa a conclusão, as arguições em epígrafes merecem o mesmo desfecho do não conhecimento, cabendo a extinção dos feitos sem exame de mérito, com prejuízo do pedido de liminar”, declara o procurador no parecer.

Ação do Novo

O partido entrou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) onde é questionada a decisão de Moraes de bloquear o uso da rede social no Brasil. A sigla requer a suspensão imediata da decisão do magistrado.

O Novo argumenta também que a decisão de Moraes fere os princípios fundamentais como o direito à liberdade de expressão, o devido processo legal e a proporcionalidade.

No Supremo, o relator dessa ação é o ministro Nunes Marques. O magistrado determinou que a PGR e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestassem sobre o bloqueio e dicidiu submeter à votação do Plenário da Corte.

Ação da OAB

A OAB pede que o plenário do STF derrube a multa de R$ 50 mil imposta por Alexandre de Moraes a pessoas e empresas que utilizarem subterfúgios tecnológicos como o VPN, para utilizar a rede social.

Bloqueio do X

A rede social está bloqueada desde o dia 30 de agosto no País após decisão do ministro do STF Alexandre de Moraes.

De acordo com o magistrado, a medida foi tomada pois a plataforma não bloqueou perfis de investigados em ações da Corte, não pagou multas por descumprimento de decisões judiciais e não indicou representante legal no Brasil.