Juízes do Tribunal de Justiça de Rondônia receberam uma remuneração de R$ 415 mil líquidos em dezembro de 2024.
O juiz Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, recebeu um salário bruto de R$ 524 mil em dezembro de 2024, com um valor líquido de R$ 463 mil após descontos.
Esse valor fez com que ele fosse o magistrado com o maior contracheque entre os tribunais de 14 estados e o Distrito Federal no último mês de 2024.
A remuneração é composta por um subsídio base de R$ 35,8 mil, com adicionais de R$ 486 mil, incluindo o pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), abono natalino e juros relacionados ao ATS.
Luna é um juiz aposentado por invalidez permanente, após problemas de saúde, e antes de sua aposentadoria, atuava na 1ª Vara Criminal de Vilhena.
O levantamento foi feito a partir do painel de remuneração dos tribunais, com destaque para a remuneração elevada de sete juízes de Rondônia. As informação foram divulgadas pelo Estadão.
O teto do funcionalismo público no Brasil é de R$ 44 mil, mas esse limite não é aplicado aos juízes. Isso ocorre porque valores acima desse teto, como os pagos a Luna, são considerados verbas indenizatórias, isentas de impostos. Além disso, o abate-teto não é aplicado aos magistrados, permitindo que recebam valores superiores ao limite.
O Tribunal de Justiça de Rondônia já havia sido alvo de críticas em fevereiro do ano anterior, quando foi revelado que vários juízes recebiam salários elevados devido a adicionais, como o ATS, que foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na época, alguns juízes receberam até R$ 1 milhão líquidos. A autorização para esses pagamentos foi dada pelo CNJ e pela Corte estadual.
Em 2023, o pagamento do ATS gerou controvérsias e chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), após o Tribunal de Contas da União (TCU) vetar os repasses.
O STF, por meio do ministro Dias Toffoli, derrubou a suspensão do TCU. A Corregedoria Nacional de Justiça, em sua apuração, apontou que não havia autorização expressa para o pagamento do ATS.
Contudo, em setembro de 2024, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, reconheceu equívocos na Corte de Rondônia e permitiu que o pagamento fosse realizado, desde que observasse as regras do CNJ e a disponibilidade financeira do estado.