Damares questiona alegação de misoginia para absolver mãe de Henry Borel

Senadora criticou o perdão judicial concedido a Monique Medeiros e defendeu maior mobilização institucional em favor das crianças

A senadora Damares Alves (Rep-DF) criticou o desfecho do julgamento do caso Henry Borel. A parlamentar contestou a decisão que culminou na libertação de Monique Medeiros, mãe da vítima, e cobrou maior representação institucional dos parlamentares na defesa das crianças.

Damares contestou essa fundamentação ao afirmar que os indícios do processo demonstram omissão ou participação da ré e apontou o uso de viés ideológico na deliberação da Justiça.

“A juiza solta com base numa ideologia, alegando a misoginia”, afirmou a parlamentar.

A senadora classificou a sentença como um “tapa na cara da sociedade” e um insulto à memória do menino.

“A mulher não pode passar por esse processo de ódio que acontece no país, mas também não temos que passar a mão na cabeça de mulher assassina”, completou.

A parlamentar também prestou solidariedade ao vereador Leniel Borel (PP-RJ), pai de Henry, que após o julgamento declarou que a decisão representou a “terceira morte” de seu filho. A parlamentar relatou a criação de uma frente parlamentar mista, estruturada em conjunto com ele e com a deputada federal Tia Ju (Rep-RJ), destinada a monitorar casos de violência infantil.

No encerramento, a senadora justificou a mobilização apontando a falta de entidades de classe organizadas para cobrar o Estado pelas demandas dos menores de idade.

“As crianças do Brasil não têm sindicato. Não tem marcha aqui na rua das crianças. As crianças não têm lobista”, declarou. Damares afirmou que cabe aos parlamentares esse papel de defesa direta, uma vez que “as crianças não votam”.

O julgamento foi concluído na primeira semana de junho pelo II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Enquanto o padrasto da criança, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, foi condenado a mais de 40 anos de prisão, os jurados desclassificaram a acusação de Monique de homicídio doloso para culposo.

A partir desse entendimento, a juíza Elizabeth Machado Louro aplicou o perdão judicial e extinguiu a pena da mãe em relação à morte.

Na justificativa, a juíza afirmou que a cobrança da sociedade sobre Monique foi “desproporcional” e representou uma “perseguição implacável”, classificando a reação pública como “discriminatória de gênero” e influenciada por uma “cultura patriarcal”.

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