Comissão aprova parecer de Sanderson que mira ‘contas laranja’ do crime

Texto prevê restrições bancárias e bloqueio de acesso a serviços financeiros para colaboradores de esquemas criminosos

A Comissão de Segurança Pública da Câmara aprovou o parecer do deputado federal Sanderson (PL-RS) ao Projeto de Lei 1633/26, que cria novas regras para punir o uso de contas bancárias e de pagamento em esquemas de fraudes e golpes eletrônicos.

A proposta prevê sanções que vão da restrição de transações até o bloqueio do acesso a serviços financeiros por um período de cinco anos.

O texto estabelece o conceito de “conta de passagem”, conhecida popularmente como “conta laranja”, caracterizada pelo uso de uma conta legítima para movimentar recursos provenientes de atividades ilícitas, com conhecimento ou consentimento do titular.

Segundo Sanderson, que é o relator da proposta, o mecanismo é amplamente utilizado por organizações criminosas para ocultar a origem do dinheiro obtido por meio de golpes, dificultando a identificação dos responsáveis e a recuperação dos valores desviados.

“O modelo criminoso conhecido como ‘conta laranja’ permite a pulverização instantânea de recursos obtidos ilicitamente, dificultando a responsabilização dos envolvidos e o rastreamento dos ativos”, afirmou o parlamentar.

A proposta cria um sistema de punições graduais, baseado em registros de suspeitas de fraude identificados na base de dados do Banco Central.

As penalidades variam desde a limitação de operações instantâneas, como o Pix, até a proibição total de acesso a serviços de pagamento por até cinco anos, medida que poderá alcançar contas mantidas em diferentes instituições financeiras.

De acordo com o relator, o objetivo é reduzir o uso do sistema financeiro por criminosos e ampliar os instrumentos de combate a fraudes eletrônicas e ao crime organizado.

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