Calendário de semeadura da soja é prorrogado em Santa Catarina

O calendário foi regionalizado para atender às necessidades dos produtores sem comprometer o controle sanitário

O calendário de semeadura de soja em Santa Catarina foi prorrogado devido a condições climáticas adversas que prejudicaram os agricultores.

As chuvas atrasaram os plantios e levaram a replantios de culturas predecessoras à soja segunda safra, tornando necessário estender a janela de plantio em 20 dias.

A prorrogação foi regulamentada por uma resolução da Secretaria de Estado da Agricultura/Cidasc. O calendário foi regionalizado para atender às necessidades dos produtores sem comprometer o controle sanitário.

As novas datas de término do plantio de soja para o Estado de Santa Catarina são: Região I (Sul do estado) até 01 de março de 2024; Região II (Planalto Norte ao Alto Vale do Itajaí) até 19 de fevereiro de 2024; Região III (Oeste) até 19 de fevereiro de 2024; e Região IV (demais regiões) até 30 de janeiro de 2024.

A prorrogação atende ao pedido apresentado à Secretaria de Estado da Agricultura e Cidasc por várias organizações agrícolas. O secretário de Estado da Agricultura, Valdir Colatto, afirmou que a regionalização do calendário tem o objetivo de “atender às necessidades dos produtores sem comprometer o controle sanitário”.

Programa de Controle da Ferrugem Asiática da Soja:

A Portaria DAS/Mapa Nº 865, de 2 de agosto de 2023, institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja –Phakopsorapachyrhizi (PNCFS) no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária. Entre as medidas fitossanitária do PNCFS estão o vazio sanitário, o calendário de semeadura e a proibição do plantio de soja sobre soja, ou seja, se a primeira safra na propriedade foi soja, a segunda precisa ser outra cultura.

A segunda safra de soja se caracteriza pelo cultivo de grão em áreas cultivadas na primeira safra com milho, cebola, tabaco, feijão, entre outras. Além destas medidas, a Portaria determina que os estados devem manter um cadastro dos produtores de soja.

A partir de 1º de janeiro de 2024 todos os plantios de soja deverão ser cadastrados junto à Cidasc por meio de formulário disponível em www.cidasc.sc.gov.br/defesasanitariavegetal/culturas/. O cadastro dos plantios de soja deve ser realizado por propriedade, em até 10 dias consecutivos após o término do plantio no local.