Procon proíbe 123 Milhas de vender passagens ou pacotes de viagens no DF
Desde o dia 18 de agosto, o Procon-DF registra quase 150 reclamações de consumidores contra a empresa
O Procon do Distrito Federal proibiu operações da empresa 123 Milhas na capital federal. A restrição já está valendo a partir desta quarta-feira (30), com a decisão, a empresa não pode mais vender novas passagens aéreas ou pacotes de viagens, promocionais ou não, para consumidores.
Desde o dia 18 de agosto, o Procon-DF registra quase 150 reclamações de consumidores contra a empresa.
“Para se ter uma ideia do tamanho desse número: ele representa quase a totalidade das queixas contra a 123 Milhas no ano passado, e quase o dobro de reclamações em 2021. Nesse momento, estamos recebendo uma média de 30 consumidores diariamente, com problemas com a empresa. A proibição total da operação da 123 no DF tem viés preventivo, e busca impedir que ainda mais consumidores da capital venham a ter seus direitos violados”, justifica o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.
Notificação
No dia 21 de agosto, o Procon notificou a 123 Milhas para dar esclarecimentos sobre a suspensão dos pacotes turísticos e da emissão de passagens da linha promocional. O prazo para resposta foi estipulado em 48 horas.
No documento, o órgão tinha solicitado explicações sobre a quantidade de consumidores do DF que tiveram passagens suspensas ou canceladas; como e quando a restituição dos valores deveria ser feita; como o consumidor que não aceitar os vouchers seria ressarcido; e qual a garantia de cumprimento das ofertas de novas passagens ou hospedagens que constavam nos vouchers.
A 123 Milhas chegou a apresentar justificativa ao Procon dentro do prazo determinado, porém as explicações não foram satisfatórias pois não responderam especificamente as questões levantadas pelo Procon do DF.
Com a recusa da justificativa apresentada pela empresa, o órgão abriu um processo administrativo interno já com caráter punitivo no último dia 25.
A 123 Milhas foi novamente notificada, agora em um procedimento investigatório, e tem prazo de 10 dias para apresentar defesa. Após esse prazo, e caso a defesa não seja aceita, o Procon aplicará multa à empresa – que, nesse caso, pode chegar a cerca de R$ 11 milhões.(Com Agência Brasília)