TJDF nega efeito suspensivo a Arruda, que continua inelegível
Decisão interrompe sequência de vitórias de Arruda na Justiça
Após o presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alegar suspeição, coube ao primeiro vice-presidente da Corte, desembargador Angelo Passareli, indeferir o pedido de efeito suspensivo da condenação por improbidade administrativa do ex-governador do DF José Roberto Arruda, que, assim, permanece inelegível.
Arruda vinha sendo beneficiado por uma sequência de decisões favoráveis do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulando condenações na espera criminal e enviando os processos à Justiça Eleitoral, onde a maior parte já se encontra prescrita.
André Mendonça decidiu, por exemplo, que uma condenação por suborno de testemunha também seria “crime eleitoral”.
A decisão do desembargador Passarelli restabelece a tranquilidade de setores políticos do Distrito Federal apreensivos com a eventual participação de Arruda nas eleições deste ano, “desarrumando” todos os entendimentos políticos já celebrados.
Ao requerer a suspensão de sua condenação por improbidade administrativa, o ex-governador pretendia que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidisse sobre eventual retroatividade da lei que passou a exigir intenção para a configuração do ato ilegal.