Procuradoria Geral diz em parecer ao TSE que Paulo Octavio é inelegível

Ele deveria ter se afastado de suas empresas, que têm contratos com o poder público, há seis meses

Manifestação da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) enviada ao pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sustenta que o empresário Paulo Octavio (PSD) deve ser considerado inelegível para as eleições do próximo dia 2.

O parecer da PGE é assinado pelo procurador geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco e se manifesta favoravelmente a recurso apresentado ao TSE pela Coligação Unidos pelo DF, que pede o indeferimento do registro de candidatura.

A alegação é que Paulo Octávio deveria se ter formalizado afastamento das empresas das quais é sócio, em razão de contratos mantidos com o poder público, de acordo com a legislação eleitoral.

Em placar apertado, o TRE-DF havia decidido no dia 12 passado, por 4×3, pela manutenção da candidatura, mas a coligação decidiu recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O procurador Gonet Branco lembrou, em seu parecer à Justiça Eleitoral, que a inelegibilidade do empresário candidato está em linha linha com a jurisprudência do TSE.

Segundo ele, os contratos celebrados pelas empresas administradas por Paulo Octavio com o poder público não tinham cláusulas uniformes e, assim, ele deveria ter formalizado afastamento seis meses anteriores às eleições.

“A ausência do afastamento atrai a inelegibilidade”, conclui Paulo Gustavo Gonet Branco, “o parecer é pelo provimento do recurso ordinário”.