Crime da 113 Sul: Ministério Público pede prisão imediata de Adriana Villela
Como principal argumento, o MPDFT se valeu de recente decisão da Suprema corte que estabelece prisão imediata após condenações pelo tribunal do júri
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu a prisão imediata de Adriana Villela à justiça. Adriana é acusada de ter matado sua mãe, Maria Villela; a funcionária da família, Francisca Nascimento; e seu pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Villela.
Como principal argumento, o MPDFT se valeu de recente decisão da Suprema corte que estabelece prisão imediata após condenações pelo tribunal do júri.
Os três foram encontrados mortos em 2009 no apartamento da família, na 113 sul, localizado em bairro nobre da capital brasileira. O assassinato dos pais e da funcionária teve repercussão nacional e ficou conhecido como“o crime da 113 sul.”
Em 2019, Adriana foi sentenciada a 67 e 6 meses de prisão por triplo homicídio. Entretanto em 2022, a pena foi alterada na segunda instância para 61 anos e 3 meses.
Em nota, divulgada nesta quarta-feira (9), a defesa de Adriana disse que tem argumentos que impedem a prisão imediata da condenada.
“O pedido de execução provisória da pena de Adriana Villela foi intempestivo e endereçado à autoridade incompetente, pois o processo ainda não transitou em julgado. Há um Recurso Especial pendente de julgamento no qual constam teses que discutem a anulação do Júri que a condenou. Esse recurso foi admitido pelo TJDFT, num primeiro juízo de admissibilidade, sem necessidade de interposição de agravo. Hoje, os autos estão sob a relatoria do Ministro Schietti, portanto, o juiz do Tribunal do Júri não é mais competente para decidir sobre a prisão. Isso é uma questão primária, o erro do advogado assistente de acusação é absolutamente teratológico e foi acompanhado pelo MP. Além disso, o prazo para a defesa se manifestar e apresentar suas razões ainda não se iniciou. Importante dizer que, na última semana, a defesa de Adriana esteve com o Ministro Schietti e ele claramente entende que é o competente para decidir sobre o pedido de prisão. O acórdão do Supremo Tribunal não foi publicado e o Superior Tribunal de Justiça, provavelmente, deve esperar por isso. Até porquê, deve haver uma modulação dos efeitos desse julgamento.
Há uma questão de fundo que é importante discutir pois, embora o Supremo tenha entendido sobre a possibilidade de prisão após a condenação pelo Júri – em claro confronto ao que foi decidido na ADC 43, na qual ficou reconhecido o princípio da presunção de inocência – os efeitos dessa decisão devem ser modulados. Em casos que foram julgados há cinco anos, como o da Adriana, em que, evidentemente não há nenhum elemento que justificasse a prisão preventiva durante esse tempo, é possível aplicar essa atual definição do Supremo? A defesa acredita que não e, apesar de discordar do entendimento do STF, a possibilidade de execução provisória da pena em casos de Júri deveria ser aplicada somente nos julgamentos que virão a partir de agora.
Inclusive, no seu voto, o Ministro Barroso ponderou que “Caso haja indícios fortes de nulidade do processo ou de condenação manifestamente contrária à prova dos autos, hipóteses incomuns, o Tribunal competente para o julgamento do recurso de apelação, no exercício do poder geral de cautela, poderá suspender a execução da decisão condenatória até o julgamento final do recurso. Isto sem contar a permanente possibilidade de impetração de habeas corpus, “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” (art. 5º, LXVIII)”.
Ademais, há uma outra questão que é a da preclusão desse pedido. Após a condenação pelo Júri, o juiz, na sentença, deixou de prender Adriana. O MP recorreu, mas o TJDFT manteve a sentença nesse ponto. Como não houve nenhum recurso depois da apelação sobre a execução provisória da pena, é evidente que a questão está preclusa.
A defesa de Adriana tem uma série de argumentos que inviabilizam a sua prisão imediata e irá se manifestar nos autos.”