TJDF cita provas robustas e mantém condenação de Arruda por improbidade administrativa

Colegiado aponta provas de pagamento de propina e preserva obrigação de ressarcimento aos cofres públicos

A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda e de outros envolvidos na Operação Caixa de Pandora.

Em decisão unânime proferida na segunda-feira (15), a 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou a responsabilização por improbidade administrativa de Arruda, do ex-secretário de Saúde José Geraldo Maciel, do empresário José Celso Valadares Gontijo e da empresa Call Tecnologia e Serviços Ltda.

Além de preservar a condenação, o colegiado determinou que cada um dos réus pague R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Também foi mantida a obrigação solidária de ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 257 mil. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recursos em instâncias superiores.

O processo trata de um esquema de corrupção investigado pela operação, que apontou a existência de pagamentos ilícitos a integrantes da alta cúpula do Governo do Distrito Federal (GDF) entre 2006 e 2009. Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a empresa Call Tecnologia repassava propinas equivalentes a cerca de 10% do valor de suas faturas para assegurar a manutenção de contratos e garantir a liberação de pagamentos.

De acordo com a acusação, o esquema utilizava o mecanismo de reconhecimento de dívida para viabilizar desembolsos sem respaldo contratual ou licitação prévia. O MPDFT apontou que a prática teve crescimento superior a 500% após a edição de um decreto durante a gestão Arruda. No período investigado, os pagamentos à empresa ultrapassaram R$ 66,5 milhões.

Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, o TJDFT rejeitou argumentos como a incompetência da Justiça Comum, a existência de litispendência e a suposta ilegalidade das gravações que embasaram parte da investigação.

O colegiado destacou que laudos do Instituto de Criminalística da Polícia Federal confirmaram a autenticidade e a integridade dos registros audiovisuais.

No mérito, os desembargadores entenderam que o conjunto probatório, composto por gravações, depoimentos do colaborador Durval Barbosa Rodrigues e perícias bancárias, comprova a participação dos condenados no esquema. Por outro lado, foi mantida a absolvição do ex-vice-governador Paulo Octávio Alves Pereira e de Marcelo Carvalho de Oliveira, por ausência de provas diretas que os vinculassem às vantagens obtidas por meio dos contratos da Call Tecnologia.

A Corte também rejeitou o recurso de Durval Barbosa e reafirmou o entendimento de que a colaboração premiada não elimina a obrigação de ressarcimento integral ao erário, em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.043.

O pedido do MPDFT para que os réus devolvessem integralmente os valores dos contratos firmados com a empresa também foi negado. Segundo os magistrados, houve efetiva prestação dos serviços contratados, razão pela qual a reparação deve se restringir ao prejuízo comprovadamente causado ao poder público, evitando enriquecimento sem causa da Administração.

Ao reconhecer o dano moral coletivo, o TJDFT ressaltou a gravidade do esquema de corrupção, a posição ocupada pelos agentes envolvidos e o impacto causado na confiança da população do Distrito Federal em relação às instituições públicas.

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