DF sanciona lei que cria portal de transparência sobre materiais didáticos
Portal reunirá informações sobre livros didáticos, processos de seleção e distribuição dos materiais na rede de ensino

O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a Lei nº 7.926/2026, que institui o Portal de Transparência do Material Didático da rede pública de ensino. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (22), prevê a divulgação de informações sobre os livros e demais materiais utilizados nas escolas públicas do DF.
De autoria do deputado distrital Thiago Manzoni (PL), a lei determina que o portal reúna dados sobre os materiais adquiridos pelo GDF e aqueles recebidos por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD).
Entre as informações que deverão ser disponibilizadas estão os critérios de escolha das obras, os processos de aquisição, a distribuição dos materiais às unidades de ensino e os documentos relacionados à seleção.
A legislação também prevê a disponibilização das versões digitais dos materiais didáticos e assegura aos pais e responsáveis o direito de consultar, mediante solicitação à escola, os materiais de apoio pedagógico utilizados em sala de aula.
Segundo a lei, as informações deverão ser apresentadas em linguagem acessível e em formato aberto, observando os princípios da transparência ativa, da participação das famílias no processo educacional e da integridade das informações.
Ao comentar a sanção da norma, o autor da proposta, deputado Manzoni, afirmou que a iniciativa busca ampliar o acesso das famílias ao conteúdo utilizado nas escolas públicas do Distrito Federal.
“A ideia é fazer com que todo o material didático do Distrito Federal seja disponibilizado em meio acessível para a população para que os pais dos alunos do Distrito Federal tenham acesso ao que os seus filhos estão aprendendo na escola. O que ocorre hoje é que há uma diferença brutal e gritante entre aquilo que os pais ensinam em casa a respeito de ética, costumes e religião e aquilo que a escola ensina”, declarou.
A Lei entra em vigor 180 dias após sua publicação, prazo durante o qual o Executivo deverá adotar as medidas necessárias para a implementação do portal.