TJ do DF dá 24h para painéis eletrônicos serem desligados

Decisão da Justiça atende a ação popular contra os painéis que poluem a cidade e geram riscos à segurança do trânsito

Em atendimento a uma ação popular contra atos ilegais da direção do DER, liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do DF suspendeu os efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de publicidade e propaganda por meio de engenhos luminosos de Led ao longo das faixas de domínio do Sistema Rodoviário do Distrito Federal.

A decisão foi do titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário, juiz Carlos Frederico Maroja,, determinando o desligamento de todos os painéis no prazo de 24h, a partir da notificação, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento, para cada um que ainda estiver ativo.

A ação popular alegou que os painéis eletrônicos podem causar acidentes, seja pelas imagens em movimentos, que roubam a atenção do motorista, sejaa pela intensa luminosidade, que pode provocar cegueira momentânea no condutor.

Poluição visual e riscos ao trânsito

“Há outros aspectos que devem ser também considerados na investigação sobre a legalidade do licenciamento do enorme número (conforme informa o DER, são nada menos que 370 espalhados pela cidade, 74 dos quais engenhos de grande porte). É inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília”, destaca a decisão do juiz Maroja.

Apesar da exigência legal de licitação pública para essass concessões, o  DER que não a fez devido a não aprovação do plano de ocupação de publicidade até a data, e que os engenhos prestam-se também à veiculação de campanhas educativas. “Há anos há a exploração comercial de faixas de domínio, sem qualquer indício de morte no trânsito por isso; que tem competência para prover o licenciamento de painéis de Led nas faixas de domínio, segundo critérios estritamente técnicos; que os estudos relativos à luminescência não fornecem conclusões definitivas sobre a periculosidade daqueles engenhos”, constam nos argumentos do órgão.

O DER alegou no processo que “não existem vedações ao DER-DF, enquanto órgão gestor das rodovias locais, autorizar/permitir a exploração comercial das Faixas de Domínio, respeitando, evidentemente, à Segurança Viária/Trânsito”.

A ação destacou que o DER presume “uma espécie de poder praticamente absoluto do DER sobre os territórios qualificados como faixa de domínio. Numa república democrática, nenhum poder é absoluto e ilimitado. Vias de trânsito situadas no espaço urbano são também espaços urbanos, e devem observar não apenas a normatização definida pelo órgão gestor do trânsito, mas também as demais normas do chamado ordenamento jurídico.”