Alberto Fraga é condenado por cobrar propina em contratos de transporte no DF
Segundo o MPDFT, Fraga pediu propina para a Coopertran quando era secretário de Transporte
O candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF), Alberto Fraga (DEM) foi condenado a 4 anos, 2 meses e vinte dias, em regime semiaberto, por uso de cargo público para obter vantagem indevida, além de multa. Cabe recurso. Na ação, o ex-motorista do deputado federal, Andrade Moura também foi condenado a 3 anos e 2 meses em regime aberto.
A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é desta segunda-feira (24), acata a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), de que Fraga em 2008, quando era secretário de Transportes, no Governo Arruda, cobrou R$ 350 mil em propina para firmar um contrato entre a empresa de ônibus Coopertran e o GDF. O MPDFT ressalta que a propina foi intermediada por Moura, ex-motorista de Fraga.
O MPDFT apresentou a denúncia em 2011, contra Fraga, Moura, o subsecretário de Transportes Júlio Urnau e o ex-diretor do DFTrans Dalton Mendes Tavares, todos acusados de Concussão.
Em agosto deste ano, os casos na primeira instância tiveram seus desfechos, Urnan foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão. Tavares foi condenado a 3 anos e 4 meses. Os dois recorrem em liberdade.
Entretanto, o processo precisou ser desmembrado em 2015, já que Fraga assumiria o cargo de deputado federal e seu processo foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). Com a mudança no entendimento do STF, de que o foro privilegiado vale apenas para casos ligados ao atual mandato, o caso voltou para a primeira instância.
Assessoria de imprensa de Fraga alega que a decisão da Justiça é no mínimo estranha “Enquanto processos demoram anos para serem julgados, o de Fraga tramitou em dois dias”. E classificou a decisão como “uma ação totalmente política”.