Desembargador ignora o MPF e mantém Eduardo Cunha elegível

Cunha quer concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados em outubro

O desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), Néviton Guedes rejeitou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para reverter a elegibilidade do ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PTB-SP).

Para Guedes, o tipo de ação feita pelo MPF não é a correta, e no entendimento do desembargador não há ilegalidade na decisão de seu colega, o desembargador Carlos Augusto Pires Brandão.

“Bem fundamentada, portanto, não se verifica nesta decisão a ocorrência de nenhuma teratologia ou ilegalidade apta a ensejar o acolhimento da pretensão de se obter, pela presente via mandamental, de imediato, a suspensão de seus efeitos”.

Em julho, Brandão atendeu ao pedido da defesa de Cunha, que alegou irregularidades na tramitação do processo de cassação do ex-deputado na Câmara dos Deputados, e suspendeu tal decisão.

Agora, esse tema será analisado pela Justiça Eleitoral, tendo em vista que Cunha já solicitou registro da sua candidatura para tentar voltar para Câmara dos Deputados.

Cunha teve seu mandato cassado, em 2016, pela Câmara dos Deputados, pela acusação de ter mentido em depoimento na CPI da Petrobras e escondido contas e patrimônios no exterior.

O ex-deputado também foi condenado, em primeira instância, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. Além da condenação, em segundo grau, pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4) pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, no âmbito da Operação Lava Jato.