Decreto de ‘calamidade pública’ é só para habilitar o DF a receber recursos federais
Decreto permite o recebimento de crédito extraordinário do Ministério do Desenvolvimento Regional.
O decreto nº 40.924 do governador Ibaneis Rocha assinou e fez publicar no Diário Oficial desta segunda-feira (29), declarando estado de calamidade pública no Distrito Federal, em decorrência da pandemia do coronavírus, teve o objetivo apenas de habilitar a capital a receber recursos provenientes do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil.
Em abril, o GDF pediu ao governo federal a inclusão da capital na lista de unidades federativas beneficiadas pelo fundo, com base na calamidade pública reconhecida no Decreto Legislativo nº2284, aprovado pela Câmara Legislativa do DF. No entanto, segundo o governo federal, a legislação não era suficiente para o repasse.
“Esse decreto de hoje é para fins de recebimento de crédito extraordinário pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. O anterior era apenas para fins da Lei de Responsabilidade fiscal”, explica o consultor jurídico da governadoria, Rodrigo Becker.
O secretário de Economia, André Clemente, afirma que todas as medidas implementadas até agora são precaução diante do cenário de pandemia. “Não vamos abrir mão da responsabilidade fiscal e do equilíbrio entre receitas e despesas”, garante o gestor. “Trabalhamos para o enfrentamento atual, mas também para manter as finanças equilibradas, a fim de que permitam melhores condições de crescimento para quando sairmos da crise”, conclui.
O GDF ainda não sabe quanto o Fundo Nacional de Defesa Civil poderá oferecer aos cofres públicos locais. Isto porque segundo a Lei federal nº12.340, que instituiu o Fundo de Defesa Civil, os montantes do repasse serão definidos pela União, a partir da análise das necessidades levantadas pelo governo em cada ação específica de enfrentamento da pandemia.