TSE manda deputado do MA devolver R$ 469 mil em gastos de campanha
Decisão unânime manteve reprovação de contas da campanha que reelegeu Josivaldo dos Santos Melo (PSD-MA)
Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, nesta terça-feira (7), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que manteve a determinação de que o deputado federal Josivaldo dos Santos Melo (PSD-MA) restitua o valor de R$ 469.350,00 ao Tesouro Nacional, por causa de despesas irregulares com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), nas Eleições de 2022. A decisão confirma a desaprovação da prestação de contas da campanha de reeleição do parlamentar que é conhecido como “Josivaldo JP”.
Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Raul Araújo, para concluir que o deputado praticou irregularidades graves que afetaram os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante do elevado valor percentual das falhas confirmadas pelo TRE-MA, como pagamento de pessoal sem o devido registro de despesa com militância e mobilização de rua.
O relator também apontou desvio de finalidade e grave irregularidade na aplicação dos recursos destinados ao financiamento de tais campanhas, com repasse de valores do Fundo Eleitoral por candidato negro a candidato declarado branco.
Raul Araújo reforçou que o pagamento indireto de serviços de militância e mobilização de rua por meio de pessoas interpostas, tidas como coordenadores ou subcoordenadores de campanha, é uma ilegalidade eleitoral e fere o disposto nos artigos 35, parágrafo 12, e 38 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
O relator ainda ressaltou que as despesas com contratação de pessoal devem ser detalhadas, bem como os gastos com subcontratação de mão de obra devem ser comprovados por documentação idônea, que demonstre a integralidade dos recursos envolvidos.
Assim, reconhecendo a irregularidade das despesas custeadas com recursos do FEFC, o ministro reiterou que a consequência legal é a determinação de restituição do respectivo valor aos cofres públicos, conforme jurisprudência dominante do TSE. (Com Comunicação do TSE)