STF julga responsabilidade de provedores por conteúdos das redes
Julgamento que inicia nesta quarta (27) trata de remoção extrajudicial de desinformação e discurso de ódio
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta quarta-feira (27), três ações sobre a responsabilidade de provedores de internet para remover de forma espontânea os conteúdos que disseminem desinformação e discursos de ódio, sem necessidade de decisão judicial.
As ações são relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli e esperam por julgamentos desde agosto deste ano. E, para obter dados técnicos e informações sobre aspectos econômicos e jurídicos relativos aos processos, uma audiência pública foi realizada pelo Supremo para discutir as regras do Marco Civil da Internet, em 2023. Na ocasião, foram ouvidos especialistas e integrantes do poder público e da sociedade civil.
Na ação relatada por Toffoli, o Supremo julga se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial prévia para poder responsabilizar os provedores de internet por atos ilícitos.
Já o processo relatado pelo ministro Fux definirá se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e excluí-los sem necessidade de determinação da Justiça.
E a ação que o ministro Fachin relata analisa a legalidade de decisões judiciais que bloqueiem o aplicativo de mensagens WhatsApp.