STF homologa acordo de R$ 170 bi para Vale reparar danos por Mariana
Ministro Barroso assinou o que seria o maior acordo ambiental da história, por tragédia que matou 19 e afetou 40 cidades de Minas e Espírito Santo
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a homologação do acordo de R$ 170 bilhões para a Vale reparar danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), celebrado no último dia 25. O montante prevê ações de reparação e compensação por todas as categorias de danos causados pelo desastre que matou 19 pessoas, há quase nove anos, e afetou 40 municípios na rota do rastro de destruição com lama tóxica da Samarco, na bacia do Rio Doce, nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
“O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, enfatizou Barroso, ao destacar sua mediação conduzida em ambiente qualificado, que garantiu a livre manifestação das partes e o amplo acesso à informação. “Todas as partes estavam bem representadas e eram legitimadas a transigir sobre os mecanismos de reparação e compensação de danos visados”, ressaltou.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
O acordo divide o aporte financeiro da mineradora da seguinte forma:
- R$ 100 bilhões serão repassados aos entes públicos – União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo – para aplicação em projetos ambientais e socioeconômicos, incluindo programas de transferência de renda;
- R$ 32 bilhões serão direcionados para recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, que serão realizados pela Samarco;
- E os R$ 38 milhões restantes já foram gastos antes do acordo em ações de reparação dos danos.
Efeitos amplos e adesão voluntária
O STF destacou que o acordo prevê cláusulas específicas das pessoas atingidas e dos povos indígenas, quilombolas e tradicionais. Bem como a liberdade dada para que as vítimas possam ou não aderir ao acordo, de forma facultativa e voluntária.
O processo de consulta aos povos indígenas, quilombolas e tradicionais será direcionado, conduzido pela União, que definirá as regras para a indenização. Ambos com previsão continuidade das medidas e programas atualmente vigentes.
“Houve ampla participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, e a atuação dessas instituições, bem como a realização de audiências públicas nas localidades afetadas para escuta ativa da população, evidenciam os esforços para a tutela do interesse das vítimas e comunidades atingidas”, ressaltou o presidente do STF.
A decisão do ministro Barroso de tornar o STF responsável pela homologação do acordo foi tomada no âmbito da Petição (PET) 13157, apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).
E coube ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) conduzir a mediação do acordo.
Desastre da Samarco
O rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco, ocorreu 5 de novembro de 2015, com o extravasamento imediato de cerca de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro, situada no Complexo Industrial de Germano, no município mineiro de Mariana.
O maior desastre ambiental do Brasil foi muito além de soterrar grande parte do subdistrito de Bento Rodrigues. Matou 19 pessoas e arrasou áreas de preservação e vegetação nativa de Mata Atlântica, perda da biodiversidade, além da degradação ambiental na bacia do rio Doce e em sua foz no oceano Atlântico, no Espírito Santo.
Três reservas indígenas e milhares de pessoas foram afetadas, junto com o modo de vida das comunidades e danos às atividades econômicas da região. (Com STF)