STF absolve acusado de corrupção que preside Assembleia do RN
Decisão unânime dos ministros concluiu pela ausência de provas contra Ezequiel Ferreira (PSDB-RN)
Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, deputado Ezequiel Ferreira (PSDB-RN), em ação penal AP 1036, que o acusava do crime de corrupção passiva. Todos os ministros do Supremo concluíram pela falta de provas contra o parlamentar, cinco anos após ter faltado quórum para julgar Ferreira no Tribunal de Justiça potiguar, com sete desembargadores se declarando suspeitos para o julgamento.
A denúncia do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MP-RN) acusava o deputado tucano de pedir propina para facilitar a aprovação de um projeto de lei sobre inspeção veicular e manutenção de veículos, no segundo semestre de 2009.
A ação subiu ao Supremo em outubro de 2018, porque a mudança de foro em caso de falta de quórum nos tribunais estaduais está prevista no artigo 102, inciso I, alínea “n”, da Constituição Federal.
‘Nem provas, nem indícios’
O voto que prevaleceu no STF, do relator da ação, ministro Dias Toffoli, destacou que declarações de um colaborador e extratos bancários, tomados como base para a acusação, comprovam apenas saques da conta do Instituto de Registradores de Títulos, Documentos e Pessoas Jurídicas do Estado do Rio Grande do Norte (IRTDPJ) administrada pelo denunciante.
“Não há nos autos sequer indícios que liguem tais pagamentos ao réu”, afirmou Toffoli, que concluiu ainda não ter sido provada intervenção específica ou atípica do deputado para aprovação da norma, nem que a lei tenha sido aprovada contrariando normas regimentais da Assembleia Legislativa do RN.