Começa a valer lei que turbina salário de membros da DPU
Nova lei pagará 1/3 a mais a defensor da União que acumule função
Entrou em vigor nesta segunda-feira (20) a Lei 14.726/23, que permite o pagamento de uma gratificação por exercício cumulativo de função na Defensoria Pública da União (DPU). Seu valor será de 1/3 dos salários dos defensores públicos que atuarem em mais de um ofício da DPU, em ocasiões como na substituição de defensores em férias ou por vacância de cargos.
A lei sancionada com vetos pelo presidente Lula (PT) prevê a gratificação quando a substituição durar mais de três dias úteis, proporcional ao número de dias efetivamente trabalhados. E será financiada pelo orçamento da DPU, autora do projeto que resultou na lei aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Lula vetou trecho do projeto de lei que pretendia criar uma gratificação pelo total de processos vinculados aos defensores, por entender que o pagamento não promoveria ganhos de eficiência na prestação de serviço pela DPU.
E ainda vetou a liberação de diárias de viagem para defensores que acumulam ofícios.
O Congresso Nacional analisará os vetos, podendo derrubá-los ou manter o entendimento do presidente.