Moraes atestar alta do IOF favorece uso político do sistema tributário

Tributaristas avaliam que decisão do ministro do STF a favor do governo Lula acende alerta institucional

Tributaristas reagiram com um forte alerta institucional diante da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de atestar decretos do presidente Lula (PT) para aumentar o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Para os especialistas, a decisão de ontem (16), mesmo afastando a cobrança sobre operações de risco sacado, abriu um perigoso precedente para o uso político e arrecadatório de tributos que têm finalidade regulatória.

Os tributaristas apontam que possíveis omissões e contradições identificadas na decisão devem resultar em embargos de declaração por parte dos partidos que ingressaram com as ações no STF.

Especialista em Direito Tributário pelo IBET, Ranieri Genari alerta para o avanço da deterioração do ambiente institucional e do planejamento tributário no país, fortalecida pela decisão de Moraes que validou os aumentos com efeitos retroativos, chancelando o uso de tributos extrafiscais como instrumentos meramente arrecadatórios, distorcendo sua função constitucional.

“Isso denota, com a devida vênia, mais uma decisão política do que jurídica, desrespeitando inclusive a manifestação soberana do Congresso, que havia sustado a medida”, analisa. Os contribuintes passam a correr risco de autuação por fatos geradores já ocorridos, criando mais um obstáculo à previsibilidade tributária. Essa instabilidade fiscal — somada à alta da Selic e à constante criação de tributos — mina a confiança dos investidores e aprofunda o ciclo de baixo crescimento da economia”, alertou o consultor na Evoinc que integra a Comissão de Direito Tributário da OAB de Ribeirão Preto (SP).

A decisão que validou, com efeitos retroativos, o aumento das alíquotas do IOF sobre crédito, câmbio e seguro foi considerada altamente questionável, por especialistas como o advogado tributarista pela USP, Luís Garcia.

Para Garcia, a decisão ignora os limites constitucionais do poder regulamentar: “O governo extrapolou seus limites ao promover aumentos com evidente pretensão arrecadatória. Mais grave: a decisão ignora o art. 49, inciso V, da Constituição, que confere ao Congresso Nacional a competência exclusiva para sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Ao enfraquecer esse controle, cria-se um precedente que alimenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, avaliou.

Apelo ao Plenário 

Doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira, pondera que a decisão do ministro alinha-se à jurisprudência do Supremo de que o IOF pode ser utilizado tanto para fins fiscais também chamados de arrecadatórios.

Mas o mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, Eduardo Natal, ressalta que Moraes mudou seu entendimento, porque indicou excesso no uso do poder regulamentar e criticou a revogação do decreto por meio do Congresso, no início do processo, depois acolheu integralmente os argumentos da AGU. O presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) afirma que Moraes adotou nova linha de fundamentação que precisa ser discutida pelo Plenário, não apenas em decisão monocrática.

“Os aumentos nas alíquotas relativas a operações de crédito, câmbio e seguro foram validados com efeitos ex tunc, ou seja, retroativos à data de edição do decreto presidencial. Isso levanta um ponto relevante: como será efetivada a cobrança do IOF referente ao período em que os aumentos estavam suspensos por força do decreto legislativo? A insegurança é evidente, e a ausência de resposta clara do Supremo só acentua o problema”, conclui Natal.

 

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