Mendonça refuta impedimento para julgar marco de terras indígenas

Ministro do STF assinou manifestação constante no processo, quando comandou a AGU no governo Bolsonaro

Em questão de ordem que submeteu à votação do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (4), o ministro André Mendonça descartou seu eventual impedimento e votou para que seja considerado apto a participar do julgamento sobre a aplicação de um marco temporal para a demarcação de terras indígenas no Brasil.

O julgamento da questão de ordem em plenário virtual do STF coletará votos dos ministros até 23h59 de 14 de agosto. E foi proposto pelo próprio Mendonça, após o ministro interromper a apreciação do marco temporal, em junho, pedindo vista para analisar o fato de ter assinado uma das manifestações do processo, enquanto comandava a Advocacia-Geral da União (AGU), no governo de Jair Bolsonaro (PL).

Na ocasião da suspensão do julgamento, o placar estava em 2 a 1 contra o marco temporal, com os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes contra a nova regra para demarcação, e Nunes Marques favorável.

Mendonça avalia que não há impedimento para que vote na tese final do julgamento, que possui repercussão geral e cujo desfecho de servir de parâmetro para todos os casos similares. E argumenta que estaria impedido apenas no caso da apreciação do caso específico que ele se manifestou, e acabou levando o tema ao debate no plenário do Supremo, que pretende concluir a votação, antes de a presidente da Corte, Rosa Weber, se aposentar, em outubro.

“Nos recursos extraordinários apreciados sob a sistemática da repercussão geral, o impedimento restringe-se à etapa da votação referente ao processo subjetivo e à conclusão de julgamento aplicada às partes, porém, não se aplica à fixação e votação da tese constitucional”, defendeu Mendonça, no voto.

Após julgar o processo da disputa por uma área em Santa Catarina, o Supremo definirá tese de repercussão geral sobre se populações nativas teriam ou perderiam direito sobre territórios que não ocupavam no momento em que foi promulgada a Constituição de 1988.