Lula sanciona lei para financiar ONGs que ajudam presos

Lei autoriza repasse federal para entidades sem fins lucrativos que desenvolvem atividades relacionadas à recuperação de presos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou a Lei Federal 15.033/2024, que autoriza repasses de recursos públicos federais para organizações nã0-governamentais (ONGs) denominadas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). As transferências na forma de contribuição por meio de convênios com a União financiará ações destas entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em presídios desenvolvendo atividades relacionadas à recuperação dos presos. A lei foi publicada na edição desta quarta (27) do Diário Oficial da União.

A nova lei de autoria do deputado Eros Biondini (PL-MG) teve como relator o senador Magno Malta (PL-ES). E prevê que o dinheiro público transferido seja usado em despesas de capital, como construção, ampliação ou reforma das unidades assistenciais. Ainda podem ser financiadas compras de aparelhos e de materiais permanentes e o recurso também pode custear obras de adequação física para instalação de equipamentos.

Todas as transferências autorizadas pela nova lei devem seguir a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei do Fundo Penitenciário Nacional e o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Mas a nova norma mantém as transferências de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) regidas pela Lei Complementar 79, de 1994, que o criou.

E também segue vigente para as Apacs o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.

Redução da reincidência

O relator do projeto da nova lei, senador Magno Malta, argumentou que dados das Apacs registram um percentual de 80% de reincidência criminosa de presos de presídios comuns; percentual que cai para 15%, nas ONGs com associações que protegem e dão assistência aos condenados.

Além disso, Malta justifica que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2021, calculou em R$ 2 mil o custo mensal de um interno nos presídios estaduais. Enquanto este valor cai para R$ 1,5 mil nas Apacs, que surgiram em 1972 como organização não governamental com metodologia de aplicação de elementos como a participação da comunidade, o trabalho, a assistência jurídica e a valorização humana e da família.

A primeira Apac foi criada em São José dos Campos (SP), pelo jornalista, escritor e advogado Mário Ottoboni. E, em 2023, a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados, registrou 88 Apacs em processo de implantação e 65 unidades em funcionamento no Brasil, integrando o sistema prisional público por convênio administrativo. (Com Agência Senado)