Indulto de Lula veta delatores e condenados pelo 8 de Janeiro

Perdão favorece condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, com penas brandas

O indulto natalino do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi publicado nessa sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), confirmando seu veto ao perdão das penas de condenados pelos atos que destruíram as sedes dos Poderes da República, em 8 de Janeiro, em protesto contra a eleição do petista. E ainda excluiu apenados que fizeram acordos de delação premiada e integrantes de facções criminosas.

“As hipóteses de indulto e comutação (indulto parcial) não alcançam aquelas pessoas que celebraram acordo de colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013 (Lei das Organizações Criminosas)”, diz o texto do Palácio do Planalto.

O mesmo presidente que indultou o terrorista fugitivo Cesar Battisti, que assassinou quatro inocentes na Itália centrou seu primeiro decreto de indulto natalino assinado em terceiro mandato presidencial na extinção de sentenças de penas brandas para condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas.

Com base no entendimento do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), Lula decretou o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. E para valores maiores,  é exigido comprovar incapacidade econômica de arcar com a dívida.

Perdão constitucional

O perdão presidencial coletivo é previsto na Constituição Federal. E é aplicado para penas inferiores a oito anos de reclusão, para quem tenham cumpriu ao menos um quarto da pena. Sendo que condenadas a penas entre oito anos e e 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

Também são beneficiados presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. E quem tem mais de 70 anos precisa ter cumprido um quarto da pena, caso não seja reincidente, ou um terço, se for.

Ainda foram incluídas no indulto mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Além de pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, com doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo.