CNI defende fim de ‘tarifaço’ de 34% sobre lucro de empresas no Brasil

Confederação sugere que próximo governo reforme tributação da renda corporativa para promover competitividade

Em tempos de embates internacionais contra ameaças dos Estados Unidos de taxação sobre produtos brasileiros, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) voltou-se contra ameaças internas à produtividade, ao defender o fim de um verdadeiro “tarifaço” de 34% sobre o lucro das pessoas jurídicas, resultante da tributação que combina a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Situação que eleva o Brasil entre as nações que mais abocanham a renda corporativa no mundo.

“O patamar supera com folga a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) (23,3%), da Europa (22,2%) e do G20 (26,9%), o que coloca o país em desvantagem na disputa global por investimentos, empregos e crescimento econômico”, alerta a CNI.

Neste ano de eleições presidenciais, a CNI sugere que o próximo ciclo de governo do Brasil reforme a tributação da renda corporativa para promover competitividade, com medidas que minimizem a alíquota nominal do IRPJ e da CSLL. O objeto é modernizar noemas de apuração destes impostos, para impulsionar o investimento produtivo e a inovação.

A ideia central é ajustar o imposto até um nível menor ou aproximado da média de 23,3% da OCDE. Porque sistemas tributários mais enxutos, previsíveis e neutros atraem investimentos, neste contexto de forte concorrência global por capital, tecnologia e produção industrial.

“Nossa proposta é a redução da alíquota combinada, de modo a atrair investimento estrangeiro direto, favorecer a inserção em cadeias globais de valor e reduzir distorções sobre preços, emprego e investimento produtivo”, justifica o diretor de Economia da CNI, Mario Sergio Telles.

A vigência da retenção de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre remessas de dividendos ao exterior, vigente neste ano sem compensação tributária dificulta ainda mais a competitividade. Como explica Telles, a tributação da renda corporativa incidente sobre o investimento estrangeiro direto pode se tornar uma das mais elevadas do mundo. O que amplia o risco de desestímulo a novos projetos produtivos no país.

Salários e preços afetados 

A Confederação Nacional das Indústria alerta que os impactos da tributação corporativa acima da média internacional mina o desenvolvimento, a competitividade e a geração de empregos. Porque resulta no repasse de custos sobre salários menores e preços mais altos.

“Tributar excessivamente as empresas compromete investimentos, empregos e renda. Alinhar o sistema tributário brasileiro às melhores práticas internacionais é essencial para reduzir preços, ampliar oportunidades de trabalho e sustentar um crescimento mais robusto e duradouro ao longo da próxima década”, defende o dirigente da CNI.

Neste contexto, outro alerta da CNI indica a ampliação da carga de impostos efetiva, por meio de distorções estruturais, como o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais. O motivo é o modelo brasileiro que exige uma restrição anual que diminui a eficiência econômica e desestimula investimentos. O que confronta a realidade de de compensação integral dos prejuízos com lucros futuros como ocorre em maioria dos países da OCDE.

“A CNI propõe a eliminação desse limite, eventualmente combinada com critérios temporais, além da adoção de mecanismos de carryback, que permitam a restituição de tributos pagos em exercícios anteriores”, propõe Mario Sergio Telles.

Propostas

Veja as principais propostas da CNI para reduzir o tarifaço do sistema tributário do Brasil sobre lucros das empresas:

– Ampliação dos regimes de depreciação acelerada e de depreciação imediata, sobretudo para setores intensivos em capital, como indústria e infraestrutura. Porque tais instrumentos não configuram renúncia fiscal, mas apenas diferem a arrecadação ao alinhar a tributação à geração efetiva de resultados econômicos.

– Estimular o investimento com capital próprio e reduzir o viés pró-endividamento, com a modernização do instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) e a adoção do modelo internacional conhecido como Allowance for Corporate Equity (ACE). O que permite a dedução fiscal de uma remuneração fictícia sobre o patrimônio líquido das empresas, a fim de equilibrar o custo entre diferentes fontes de financiamento e reduzindo riscos financeiros.

– Aperfeiçoamento dos incentivos à inovação, pesquisa e desenvolvimento (PD&I), com ampliação e flexibilização das deduções previstas na Lei do Bem, inclusão de despesas acessórias, expansão da terceirização de atividades de PD&I no país e desoneração de insumos, equipamentos e serviços tecnológicos, inclusive importados.

– Criação de um regime específico para exploração econômica de ativos intangíveis, com redução da base tributável sobre receitas provenientes de royalties, licenciamento de software e direitos autorais.

– Consolidação tributária do IRPJ e da CSLL para grupos econômicos, para reduzir custos de conformidade, aumentar a eficiência administrativa e refletir melhor a realidade econômica dessas empresas.

–  Ampliar a rede de acordos internacionais para evitar a dupla tributação, a redução das alíquotas de IRRF sobre serviços e intangíveis e a harmonização das regras brasileiras aos padrões globais de tributação mínima.

– Substituição do atual modelo de tributação em bases universais por regras alinhadas às regras de Controlled Foreign Corporation (CFC). (Com Agência de Notícias da Indústria)

 

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