315 deputados suspenderam ação penal contra Ramagem sobre 8/1

Votação conduzida pelo presidente da Câmara dos Deputados não permitiu debates

Com 315 votos favoráveis, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite de ontem (7), a sustação de ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) que tem como réu o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), acusados de crimes na suposta “tentativa de golpe” relacionada aos ataques violentos do 8 de Janeiro de 2023.

A sustação solicitada pelo Partido Liberal (PL) foi promulgada na forma da Resolução 18/25, após a votação conduzida pelo presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB), que não permitiu debates.

Houve 143 votos contrários e 4 abstenções. E gerou protestos de parlamentares da esquerda, que consideraram a sustação inconstitucional, por não indicar precisamente que se referia apenas à interrupção do processo criminal contra Ramagem, mas sugerir ter efeitos contra toda a ação penal, que envolve o ex-presidente e outros réus.

O texto aprovado prevê que será “sustado o andamento da ação penal contida na Petição 12.100, em curso no STF, em relação a todos os crimes imputados”.

Mas o deputado Alfredo Gaspar (União-AL), relator do pedido, argumentou que a suspensão da ação é cabível, ao defender que os crimes de tentativa de golpe de Estado e de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa, dos quais Ramagem é suspeito, teriam sido praticados depois de sua diplomação. E defendeu que foram cumpridos todos os requisitos previstos na Constituição para suspender a ação penal: denúncia, recebimento da mesma pelo STF e que os crimes tenham sido cometidos a partir da diplomação.

“Sustar a ação penal não é jogar para a impunidade. É a paralisação do curso do processo até o fim do mandato, daqui a 1 ano e 6 meses. Esta Casa não é menor do que qualquer Poder da República. Estamos decidindo os fundamentos das prerrogativas constitucionais deste Parlamento”, justificou Alfredo Gaspar.

Posição do STF

O presidente da Primeira Turma do STF, ministro Cristiano Zanin, comunicou à Câmara que a suspensão somente beneficia o parlamentar e apenas para os crimes supostamente cometidos após sua diplomação como deputado eleito, em dezembro de 2022.

O que sustaria a análise de dois supostos crimes (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado), por terem relação aos ataques de 8 de Janeiro. Enquanto que, segundo Zanin, o processo seguiria para julgar outras imputações de crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

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