De acordo com a Secretaria de Fazenda, a expectativa é que sejam recuperados cerca de R$ 160 milhões. Apesar de ter um prazo específico para a participação no programa, a pasta alerta que existem casos específicos que fogem à regra, informações que podem ser obtidas no site do órgão. O pagamento da primeira parcela ou pagamento integral do débito efetiva a adesão do contribuinte ao “Recupera DF ? Fase II”. O vencimento dos boletos, que podem ser impressos diretamente no site da pasta, ocorre todo dia 10 do mês subsequente.
Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos no Governo do Distrito Federal. Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa.O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 para pessoa jurídica, e R$ 30 para pessoas físicas. Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados a autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.