CCJ aprova regras para nomear doenças transmissíveis no Brasil

Projeto relatado por Coronel Fernanda padroniza nomenclatura e busca evitar termos com potencial de estigmatização

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2701/22, que estabelece regras para a nomenclatura de doenças transmissíveis no Brasil.

A relatoria da proposta ficou a cargo da deputada Coronel Fernanda (PL-MT), que apresentou parecer favorável à matéria durante a análise no colegiado.

O texto aprovado altera a Lei nº 6.259/1975, que trata da vigilância epidemiológica e do Programa Nacional de Imunizações, com o objetivo de padronizar a forma como doenças infecciosas são nomeadas no país.

A proposta determina que as denominações devem ser curtas, de fácil pronúncia e baseadas em características clínicas, epidemiológicas ou no agente patogênico responsável pela infecção.

Entre os principais pontos do projeto está a proibição do uso de termos que possam gerar estigmatização ou preconceito, como referências geográficas, nomes de pessoas, grupos étnicos, ocupações ou qualquer expressão que possa induzir medo ou discriminação.

A medida também busca evitar associações indevidas com animais ou regiões, alinhando a legislação brasileira às recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo o parecer apresentado na CCJ, a proposta tem como referência a experiência recente de surtos e pandemias, em que nomes populares de doenças acabaram contribuindo para desinformação e episódios de preconceito.

O texto cita como exemplo a repercussão negativa de denominações associadas a animais ou localidades, que resultaram em confusão pública e impactos sociais.

O projeto também prevê ajustes na legislação sanitária vigente, reforçando diretrizes já adotadas internacionalmente para padronização de nomes em doenças transmissíveis, com o objetivo de dar maior clareza técnica e evitar interpretações equivocadas por parte da população.

Após a aprovação na CCJ, em caráter conclusivo, a proposta segue para análise no Senado Federal, salvo apresentação de recurso para votação em plenário na Câmara dos Deputados.

Caso seja aprovado também pelos senadores e sancionado, o texto passará a integrar a legislação sanitária brasileira.

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