Câmara aprova PEC da Segurança Pública e texto segue para o Senado
Proposta cria o Sistema Único de Segurança Pública, protege recursos da área e amplia direitos de vítimas e de agentes de segurança

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que estabelece mudanças estruturais na política de segurança e amplia a integração entre forças policiais e órgãos de diferentes níveis de governo. O texto agora segue para análise do Senado Federal do Brasil.
A PEC cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), com o objetivo de integrar a atuação de instituições federais, estaduais, distritais e municipais. O sistema também prevê a implementação de plataformas interoperáveis para compartilhamento de informações entre as autoridades.
O Fundo Nacional de Segurança Pública, responsável por financiar políticas estaduais e do Distrito Federal, e o Fundo Penitenciário Nacional, voltado ao sistema prisional, passam a ter proteção contra contingenciamentos e bloqueios orçamentários, em modelo semelhante ao aplicado às áreas de saúde e educação.
A proposta ainda amplia garantias a agentes de segurança que atuam no combate a organizações criminosas de alta periculosidade. Entre as medidas está a possibilidade de pensão integral aos dependentes de policiais e agentes que morram ou fiquem inválidos no exercício da função, independentemente da causa direta da morte.
Hoje, esse benefício é concedido apenas quando o óbito decorre de agressão sofrida em serviço. Com a mudança, casos como acidentes durante o trabalho também passam a garantir a pensão mais elevada aos dependentes.
Outro ponto do texto prevê a criação de um regime especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, como facções e milícias. Entre as medidas estão a obrigatoriedade de cumprimento de pena em presídios de segurança máxima e restrições à progressão de regime ou à concessão de liberdade provisória.
A PEC inclui explicitamente a vítima como sujeito de direitos no processo penal. A partir da mudança, vítimas passam a ter garantia constitucional de proteção, acesso à informação, participação no processo e acesso à Justiça.