Balcão de sentenças: Zanin mantém caso no STF e nomes sob sigilo

Ministro do STF decide que caso permanecerá na Corte pelo princípio da conexão, apesar de ainda não haver autoridades com foro privilegiado entre acusados

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Corte máxima do país permanecerá como o foro responsável por processar e julgar as acusações de comércio de decisões judiciais originadas no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A determinação ocorreu logo após a Procuradoria-Geral da República (PGR) formalizar a denúncia contra nove envolvidos no esquema.

Embora a peça acusatória não inclua formalmente ministros do STJ entre os denunciados, a manutenção do caso sob o guarda-chuva do STF baseia-se no princípio da conexão.

Segundo o entendimento do relator, existem investigações paralelas e correlatas, ainda mantidas sob sigilo de Justiça, que miram autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função na Suprema Corte. Com isso, o caso não foi remetido às instâncias inferiores da Justiça Federal.

A denúncia apresentada pela PGR detalha um esquema estruturado de corrupção ativa e passiva, organização criminosa, lavagem de dinheiro, violação de sigilo funcional e exploração de prestígio.

Conforme o mapeamento realizado pela Polícia Federal, o grupo operava por meio do acesso indevido às plataformas internas de elaboração de minutas de votos do STJ, comercializando dados sigilosos e antecipando decisões a partes interessadas antes mesmo da publicação oficial.

Entre os nove denunciados estão ex-servidores de gabinetes estratégicos da Corte.

O empresário Andreson de Oliveira Gonçalves, apontado pelas investigações como o principal lobista e operador financeiro do chamado “balcão de sentenças”, está preso desde novembro de 2025.

A esposa de Andreson, a advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello, também foi denunciada pela PGR.

Paralelamente ao recebimento da denúncia, a PGR solicitou o arquivamento de menções e linhas de apuração sobre as ministras Nancy Andrighi e Isabel Gallotti.

Zanin chancelou o pedido, registrando que o próprio órgão acusador enfatizou a completa ausência de elementos probatórios que vinculassem as magistradas aos fatos.

De acordo com os autos, a prática ilícita ocorria à margem da atuação jurisdicional regular, com assessores explorando o acesso interno sem a anuência das titulares dos gabinetes.

Com a validação da competência do STF, o ministro Cristiano Zanin abriu um prazo de 15 dias para que os denunciados apresentem suas defesas preliminares por escrito.

Além disso, o relator acolheu o pedido de prorrogação dos inquéritos conexos por mais 60 dias e determinou a manutenção das medidas cautelares vigentes contra os acusados, que incluem o uso de monitoramento eletrônico (tornozeleira).

Cumprido o prazo da defesa, caberá à Primeira Turma do STF pautar o julgamento que decidirá se aceita a denúncia e transforma os envolvidos em réus em ação penal.

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