Aprovada lei autorizando que imóveis comerciais virem residenciais
Mudança só podia ser feita com aprovação unânime dos condônimos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite alterar a destinação de um edifício quando houver consentimento de dois terços dos seus condôminos, em substituição à exigência atual de que haja unanimidade, para mudança de destinação de comercial para residencial, por exemplo.
O projeto, do senador Carlos Portinho (PL-RJ), relatado na Câmara pela deputada Clarissa Garotinho (União Brasil-RJ), é considerado vital para a transformação em unidades residenciais de antigos prédios comerciais e corporativos. Acredita-se que a medida contribuirá para a revitalizando de regiões como o Centro do Rio. Já aprovado no Senado, o texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Na prática, o projeto 4.000/21 moderniza o Código Civil brasileiro e desburocratiza a mudança dos perfis dos condomínios. O atual dispositivo da “unanimidade” confere um “direito absoluto ao veto” a qualquer proprietário, proporcionando que uma única pessoa seja capaz de atrasar uma mudança urbana inteira.
Com a alteração da legislação, serão possíveis: uma melhor ocupação de imóveis obsoletos ou vazios; a facilitação de adesão de condomínios a projetos de modernização urbana; e políticas públicas mais efetivas de revitalização de Centros Históricos Nacionais, tais como os de São Paulo, Salvador e Rio de Janeiro.
“É razoável o estabelecimento de um quórum qualificado de dois terços para a aprovação de alteração de destinação, sendo o mesmo admitido para as questões mais complexas da vida de um condomínio, tais como demolição e construção do prédio; ou sua alienação, por motivos urbanísticos ou arquitetônicos”, defendeu Clarissa Garotinho, durante a votação.
A parlamentar esclareceu que a nova regra vale também para decisões sobre a destinação de áreas comuns, por exemplo a transformação de um salão em academia, ou de um jardim em vagas de garagem de um prédio.
Se sancionado, o projeto vai auxiliar planos de recuperação urbanística, cultural, social e econômica em várias cidades do país. Um exemplo é o Reviver Centro, no Rio de Janeiro. Visa atrair novos moradores para um perímetro com infraestrutura e patrimônios culturais, aproveitando construções existentes e terrenos que estão vazios. Na verdade, a questão é ainda mais crucial no Rio porque a cidade sofre com a quantidade de imóveis não ocupados no Centro e Lapa, enquanto é altíssimo o déficit habitacional em seu território como um todo. Nessas duas regiões do município, estima-se que 41% das unidades estejam sem uso.
Na avaliação da relatora, a nova regra acompanha as mudanças impostas às cidades, inclusive em relação àquelas geradas no pós-pandemia. Isso porque a crise sanitária alterou as relações de trabalho, deixando os centros urbanos mais vazios e edifícios comerciais sem função. Aliás, esse é mais um motivo para reforçar o apoio ao projeto já dado por representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio (Sinduscon-Rio), da Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi-RJ), da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), do Sinduscon-MG, da Aliança Centro e do Clube de Engenharia.
“O projeto visa superar uma grande injustiça na relação entre os condôminos. Se temos um edifício de 300 apartamentos, bastaria um para impedir a sua transformação urbana. Ou seja, de forma irracional, o Código [Civil] na verdade confere um direito de veto a um único condômino – disse o senador Carlos Portinho, em fevereiro, após a aprovação do seu projeto no Senado naquele mês.