TJ de Alagoas pode anular absolvição de deputado acusado de pistolagem
Desembargador muda voto e quer João Beltrão preso por 19 anos
Citado pelo Ministério Público de Alagoas como a “maior personificação do crime organizado de Alagoas”, o deputado estadual João Beltrão (PRTB), pode voltar a ser julgado pelo crime de pistolagem contra o cabo José Gonçalves da Silva Filho, que completa 22 anos nesta quarta-feira (9). Um embargo de declaração interposto pelo procurador-geral de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, foi julgado pelo Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) desta terça-feira (8), com a mudança do entendimento do desembargador Fábio Bittencourt, que refez seu voto e manifestou-se pela condenação do réu.
Após a apresentação do embargo de declaração pelo MP de Alagoas, o desembargador Fábio Bittencourt pediu vistas do processo. E, após nova análise dos autos, reformulou seu entendimento sobre o caso, pedindo a condenação de João Beltrão a 19 anos de prisão em regime fechado, com cumprimento imediato da pena.
E, depois da leitura do voto de Fábio Bittencourt, o recurso sofreu novo pedido de vistas. Dessa vez, feito pelo desembargador Paulo Lima, acendendo a esperança de reversão da decisão unânime, decidida pelo Pleno em 17 de outubro de 2017.
Na avaliação do MP de Alagoas, o embargo pode ter aberto o caminho para alteração na decisão que inocentou João Beltrão do crime de pistolagem.
O parlamentar é pai do ex-ministro do Turismo e deputado federal Marx Beltrão (PSD-AL).
OMISSÕES
“Observe-se, inicialmente, que, a decisão ora atacada se omitiu quanto a duas importantes provas levantadas pelo Ministério Público: a primeira, o depoimento de Garibalde Santos de Amorim (fls. 200/202) e, o depoimento da vítima José Gonçalves da Silva Filho, tomado antes de sua execução (fls. 203/210). Conquanto o acórdão recorrido tenha feito breve menção, em relatório, quanto à existência de tais depoimentos, não os considerou em sua fundamentação, não levando em conta os elementos de convicção contidos no depoimento de testemunha inquirida a título de prova antecipada, nem mesmo o depoimento da própria vítima, ouvida cerca de dois anos antes de ser morta”, argumentou o chefe do MP de Alagoas.
Alfredo Gaspar explica que Garibalde Santos de Amorim era motorista e segurança do ex-tenente-coronel Manoel Francisco Cavalcante, acusado de chefia a ‘gangue fardada’. E confessou ter ouvido conversas sobre a morte do cabo Gonçalves, que teria ocorrido após a vítima se recusar a matar uma pessoa.
“Marcos Cavalcante, o Jeovânio e o próprio Cavalcante comentaram com o depoente que passaram dois dias fazendo farra no Pontal, comemorando a morte do cabo Gonçalves e que, após o assassinato, ouviu comentários de policiais dizendo quem participou daquele assassinato e que sabe que o problema entre o cabo Gonçalves e as pessoas do Cavalcante e João Beltrão começou porque o Cavalcante e João Beltrão mandaram cabo Gonçalves matar uma determinada pessoa, que ele não lembra quem, e ele não aceitou, daí surgiu o incidente”, diz um trecho do embargo, que cita outras partes do processo.
CONTRADIÇÃO
A contradição apontada no acórdão diz respeito ao fato de ora ele dizer que o MP se valeu “unicamente de indícios exclusivamente policiais e sem prova judicial”, e de ora reconhecer, em diversos momentos, que a “acusação é embasada, dentre outros, por prova antecipada”.
“Nesse sentido, há evidente contradição ao se afirmar, ao mesmo tempo, a existência de prova antecipada e a inexistência de provas pré-processuais aptas a justificar a condenação”, alegou o procurador-geral de justiça.
Além do caso do Cabo Gonçalves, o MP sustenta que também teriam sido assassinados a mando de João Beltrão, as vítimas Pedro Daniel de Oliveira Lins, conhecido como “Pedrinho Arapiraca”, morto no dia 09 de julho de 2001, em Taguatinga-TO; e o bancário Dimas Hollanda, trucidado por pistoleiros em 03 de abril de 1997. (Com informações da Ascom do MP de Alagoas)