STF não podia soltar acusado de desviar R$ 17 milhões, em Alagoas, diz PGR
Gilmar Mendes afrontou súmula 691 do STF, ao soltar ex-prefeito
A Procuradoria Geral da República (PGR) manifestou-se para que o Supremo Tribunal Federal (STF) envie de volta à prisão o ex-prefeito de Canapi (AL), Celso Luiz Tenório Brandão (MDB), acusado de liderar uma organização criminosa que desviou R$ 17 milhões de recursos de precatórios do antigo Fundef, no município pobre do Sertão de Alagoas. A PGR destaca que o ministro relator do processo no STF, Gilmar Mendes, não poderia ter concedido liminar, em 11 de abril, pela expedição de alvará de soltura, antes de esgotada a tramitação do pedido de liberdade que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), negado liminarmente pelo relator Nefi Cordeiro.
A PGR ainda exalta os riscos de reiteração delitiva na ocultação dos milhões desviados, na manifestação assinada pelo subprocurador-Geral da República, Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho, nos autos do Habeas Corpus nº 154714, formalizada em 18 de abril. O parecer da PGR ainda conclui que “as circunstâncias do caso concreto indicam de forma clara que a prisão preventiva de Celso Luiz Tenório Brandão – bem como dos corréus Jorge Valença Neves Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva – é necessária e adequada para, nos termos do art. 312 do CPP, evitar a reiteração delitiva, resguardar a ordem pública e econômica, bem como para assegurar a aplicação da lei penal”.
“[…] Mesmo após ser afastado do cargo, o então Prefeito, Celso Luiz Tenório Brandão, tentou influenciar na gestão do Município. Outrossim, ainda que atualmente a administração do Município esteja a cargo de outro grupo político, resta evidenciado o risco de reiteração delitiva, pois com a colocação dos réus em liberdade a ocultação dos recursos ainda não localizados será ainda mais fácil. Com efeito, é bem provável que o paciente venha a praticar novos atos de lavagem de dinheiro, direcionados a impedir o desvendamento, o confisco e ulterior perdimento de seus bens”, defendeu o subprocurador-Geral da República.
SÚMULA DESCUMPRIDA
Em 11 de abril, Gilmar Mendes suspendeu a ordem de prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares o encarceramento do acusado de ameaçar testemunhas e desafiar o Judiciário de Alagoas, menos de dois meses depois de o próprio ministro negar outro habeas corpus (HC 152725), afirmando que “as medidas cautelares alternativas diversas da prisão não se mostram suficientes a acautelar o meio social”. E estendeu a decisão para os ex-secretários municipais Jorge Valença Neves Neto e Carlos Alberto dos Anjos Silva.
Em fevereiro deste ano de 2018, o próprio Gilmar Mendes decidiu da seguinte forma, ao negar a liberdade do mesmo Celso Luiz: “[…]da leitura dos autos, verifico que o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos, não apenas na gravidade abstrata do delito. […] Vê-se, portanto, que a medida extrema lastreou-se em elementos concretos colhidos dos próprios autos, harmonizando-se a constrição da liberdade do acusado com a jurisprudência do STF”.
‘FALÁCIA’
A defesa de Celso Luiz considerou a argumentação da PGR como ilógica e falaciosa, que perte do princípio de que o acusado é culpado. Leia a resposta encaminhada ao Diário do Poder:
“A argumentação do PGR é ilógica e falaciosa. Essa argumentação genérica parte do princípio que o acusado é culpado. Se esse argumento for considerado, o juiz já está afirmando antes de qual sentença que o réu desviou dinheiro eis que ele afirma que em liberdade vai esconder esse dinheiro. A defesa argumenta que ele não desviou nenhum valor e portanto não há nenhum valor para se esconder. Qualquer decisão em sentido diverso é um pré-julgamento e torna o juiz suspeito de julgar o caso”.
MPF QUER 45 ANOS
Celso Luiz é ex-presidente da Assembleia Legislativa de Alagoas e, como prefeito de Canapi, foi acusado de liderar uma quadrilha que roubou R$ 17 milhões que seriam aplicados na educação da população de 18 mil habitantes do município sertanejo, entre 2015 e 2016.
Em novembro de 2017, o Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) pediu a condenação do ex-prefeito a 45 anos de prisão, juntamente com outras nove pessoas cuja pena mínima pleiteada é de 27 anos de prisão.
Os autos do processo relatam que Celso Luiz atuou como um típico coronel sertanejo e surpreendeu investigadores da PF pela falta de desfaçatez para desviar tanto dinheiro público em tão pouco tempo.
Em 2016, Celso Luiz desistiu de se candidatar à reeleição e não concluiu oficialmente o mandato, por ter sido afastado em agosto daquele ano. E foi preso em 12 de maio pela Polícia Federal, em Canapi, na Operação Deusa da Espada, a segunda fase da Operação Triângulo das Bermudas, que desbaratou o esquema.