MP reage contra desrespeito às leis de trânsito em eventos políticos, em Alagoas

Governador candidato à reeleição deu exemplo de imprudência no trânsito em campanha

A postura imprudente do candidato à reeleição ao governo de Alagoas, Renan Filho (MDB), em uma carreata no último sábado (29) em São José da Laje (AL), é um dos exemplos contra os quais o Ministério Público Eleitoral mantém firme atuação na exigência de respeito à legislação de trânsito. O governador transitou sem capacete na garupa de uma moto, assim como quem a pilotava pela contramão.

Nesta última semana antes do pleito, a procuradora regional eleitoral Raquel Teixeira divulgou as recomendações feitas, visando o respeito à legislação de trânsito, bem como evitar o cometimento de irregularidades eleitorais.

Às polícias Militar (PM/AL) e Rodoviária Federal (PRF), ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AL) e à Superintendencia Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) de Maceió, recomenda-se que sejam adotadas medidas preventivas e repressivas quanto às infrações que envolvem carreatas eleitorais e “envelopamento” e adesivagem de veículos.

Em relação aos candidatos, coligações e partidos políticos, a recomendação orienta que sigam os procedimentos relacionados à sinalização e organização dos eventos, comunicando aos órgãos de trânsito e fornecendo informações sobre trajeto, data, local e horário.

A Recomendação PRE/AL Nº 005/2018 alerta a todos sobre o que prevê a Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), especialmente quanto ao artigo 95 e 174. Ou seja, que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 1º A obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. E a proibição de promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.

Carreata de apoio ao senador Benedito de Lira. Foto: Divulgação/Facebook

Violações comuns

As infrações gravíssimas combatidas pelo MP de Alagoas têm penalidade de multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo. Mas têm sido comuns em carreatas promovidas por diversas coligações e candidaturas, a ocupação de duas faixas, invasão da contramão e políticos pendurados em carrocerias para ter contato com eleitores.

“Durante carreatas, no período de campanha eleitoral, são frequentemente presenciadas irregularidades como uso indevido de carrocerias de caminhonetes, veículos superlotados, pessoas penduradas em portas de carros, circulação de motocicletas nas vias por condutores destituídos de capacete, sendo violadas leis de trânsito”, é o que diz o fator motivador da expedição da recomendação.

Distribuir bens para promover candidatos

A PRE/AL expediu, ainda, a Recomendação PRE/AL Nº 006/2018, em atenção à proibição prevista na Lei das eleições quanto às condutas de agentes públicos, servidores ou não, que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

Raquel Teixeira, procuradora regional eleitoral, alerta especialmente para a proibição de “fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público”.

Também no mesmo dispositivo legal, há a proibição expressa de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, durante o ano em que se realiza eleição.

Destinada aos candidatos, coligações e partidos políticos, a recomendação alerta que se abstenham de realizar quaisquer das condutas vedadas tipificadas na Lei das Eleições.

O cumprimento das recomendações deve ser imediato pelas autoridades, candidatos, partidos e coligações, que terão 48 horas para informar sobre seu acatamento, e sua eventual inobservância, que poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes ao Ministério Público Eleitoral. (Com informações da Ascom do MPF em Alagoas)