MP apela a presidente do TJAL para revalidar afastamento de vereadores denunciados

Alfredo Gaspar pede que Tutmés Airan recue ou envie recurso ao Pleno do TJAL

O procurador-geral de Justiça de Alagoas Alfredo Gaspar de Mendonça Neto recorreu por meio de agravo contra a decisão monocrática do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), Tutmés Airan, para que o desembargador reconsidere a decisão de suspender a liminar que havia afastado seis vereadores de Mata Grande (AL) do exercício de seus mandados. Os políticos são apontados pelo Ministério Público de Alagoas (MPAL) como integrantes de esquema que desviou R$ 12 milhões dos cofres da Prefeitura de Mata Grande, através de empresas fantasmas para locação de veículos, alvos da Operação Ánomos.

Seis dos onze vereadores foram afastados, quando denunciados por desvio de R$ 1 milhão dos cofres da Câmara Municipal, fraudes em licitações, corrupção e falsidade ideológica, ao serem afastados de seus cargos em dezembro de 2018. E o chefe do MP de Alagoas pede o restabelecimento do afastamento, ou que Tutmés encaminhe o recurso para julgamento pelo Tribunal Pleno do TJAL.

Alfredo Gaspar reforça as alegações apresentadas durante a denúncia e pedido pelo afastamento dos vereadores, evidenciando os danos que os representantes do Legislativo de Mata Grande podem causar retomando às atividades denunciadas como ilegais.

“Não há razoabilidade no argumento de que a suspensão de liminar requestada milita em defesa da ordem pública. Em verdade, o raciocínio deve ser em sentido contrário: em se tratando da garantia da probidade administrativa, as medidas judiciais devem conferir primazia à Administração Pública e não à pessoa que nela atua (ocupa cargo)”, diz um trecho do agravo.

O chefe do MP entende que a permissão concedida aos parlamentares pode ser vista ou considerada uma afronta à sociedade vítima diretamente das ilegalidades cometidas pelos seus representantes.

“Em outros termos, entre os dois bens jurídicos potencialmente afetados pela decisão ora recorrida – vale dizer, manutenção dos vereadores em seus respectivos cargos e probidade administrativa –, há prevalecer a regularidade dos atos administrativos (ordem pública) e a lisura na prática desses atos (interesse público primário), em detrimento dos interesses pessoais dos agentes públicos”, argumenta o MP.

Sem ‘cheque em branco’

O órgão ministerial ainda ressalta que “o mandato não é um cheque em branco que permite o mandatário agir contrário à lei”. E defende que, nesses casos, em sentido oposto ao que propõe a Defesa, o argumento democrático não embasa a manutenção do agente público no cargo.

“Nesse passo, o princípio democrático milita em favor do afastamento do mandato daqueles que – a despeito a confiança que lhe foi depositada por uma maioria de eleitores – desrespeitam o ordenamento jurídico, inclusive, dilapidando a coisa pública e maculando a moralidade administrativa, tal como o caso presente”.

Os vereadores denunciados em dezembro de 2018 foram: Joseval Antônio da Costa, José Jorge Malta Amaral, Josivânia Cordeiro Freitas de Oliveira, Dalvino Orlando de Alencar Ferraz, George Ângeles Alencar Tenório Cavalcante e Diana Gomes Brandão Malta. Também foram alvos da operação os ex-vereadores Erick Oliveira da Silva, Veroneide Melo Brandão, João Sérgio Oliveira Pereira e Tiara Lou de Sousa.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) cumpriu no fim do ano passado dois mandados de prisão. Um dos alvos foi o ex-presidente da Câmara Municipal de Mata Grande José Júlio Gomes Brandão. O ex-vereador já está preso, desde setembro, por envolvimento em outro esquema de desvio de recursos públicos.

Hermenegildo Ramalho Mota, da empresa Transloc – Locação de Máquinas Pesadas & Serviços LTDA, também foi preso, acusado de repassar verba recebida de maneira fraudulenta do Poder Legislativo para que o ex-diretor executivo da Câmara Municipal de Mata Grande Gerson Klayton fizesse a distribuição do dinheiro entre os vereadores.

O Diário do Poder não conseguiu contato com a defesa dos denunciados. (Ascom do MP de Alagoas)