Juiz determina retirada de food trucks irregulares das vias de Maceió, em até 30 dias

Antônio Dórea considerou abusivo uso privativo das áreas públicas da capital alagoana

O juiz Antônio Emanuel Dórea decidiu na última sexta-feira (9) acatar a ação do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) e determinar que a Prefeitura de Maceió fiscalize efetivamente e retire em até 30 dias os food trucks de todos os comerciantes que não tenham permissão de uso e vendam, irregularmente, alimentos em vias públicas.

A 66ª Promotoria de Justiça alegou na ação que a Prefeitura de Maceió foi omissa ignorando ocupações indevidas de áreas públicas, quando a fiscalização e o cumprimento da Lei Municipal 6.633/17 por parte da Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social seria indispensável.

O juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks desvirtuando a finalidade da lei citada. “Os comerciantes abusaram do seu direito de uso democrático e inclusivo do espaço público, com a conivência do réu [no caso o Município] que se absteve de fiscalizar as áreas ocupadas”, disse o magistrado.

Segundo o MP de Alagoas, a permanência dos food trucks viola o direito de ir e vir e também de permanência de parte da maioria dos munícipes em vias públicas, causando transtornos sociais. E a ação destaca entre agravantes o não recolhimento obrigatório dos veículos ao final do expediente.

“O foco da ação foi realmente a ocupação indevida pelos food trucks, de forma estacionária e permanente, espalhados pela cidade de Maceió há anos e sem qualquer fiscalização. Aliás, dentre as maiores preocupações da 66ª Promotoria de Justiça da Capital destacam-se as diversas espécies de ocupação irregular de áreas públicas nesta Capital, sem as efetivas ações do Poder Público para coibi-las, como é o caso dos food trucks, embora vigente a Lei Municipal 6.633/2017 há 564 dias, contados da data de hoje, 13 de novembro de 2018”, disse ontem o promotor de Justiça Antonio Jorge Sodré Valentim de Souza.

Em sede de tutela antecipada, o MP requereu que, além da retirada, a Prefeitura identificasse, listasse, localizasse e apresentasse aos autos a relação dos respectivos veículos automotores com reboque. E o juiz disse que o Município apesar de devidamente citado, não apresentou defesa no processo. (Com informações da Ascom MP/AL)