Defensoria de Alagoas pede fim de atravessadores na venda do etanol

Ação ataca ilegalidade na venda obrigatória a distribuidoras no País

A Defensoria Pública do Estado Alagoas ingressou, na última quarta-feira (30), com uma Ação Civil Pública, na Justiça Federal, para viabilizar e autorizar a venda do biocombustível etanol por produtores/fornecedores diretamente aos postos de combustíveis. A ação ataca a imposição constante em resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP), que obriga a venda a distribuidoras intermediárias.

Ao considerar ilegal e inconstitucional a imposição da ANP, a Defensoria espera cortar custos decorrentes da interposição desnecessária de mais um agente econômico na rede de fornecimento e, assim, viabilizar redução de preços pleiteada pelos consumidores alagoanos e de todo o País. E ressaltou que a medida é radicalmente menos interventiva, mais eficiente e mais operacional, do que as requisições de bens e propriedades particulares recentemente previstas no recente Decreto do Presidente Michel Temer.

A ação assinada pelo defensor público do Núcleo de Direitos Coletivos e Humanos, Fabrício Leão Souto, tem como alvo o art 6º, II da Resolução nº 43/2009 da ANP que restringe a venda de etanol mediante a imposição compulsória de poucas distribuidoras por ela autorizadas, alongando desnecessariamente e tornando ineficiente a cadeia de comercialização do biocombustível.

A ação considera a restrição antieconômica, anticoncorrencial e um empecilho ao livre fornecimento do insumo e à livre concorrência entre os agentes econômicos, criando gargalos, sobretudo, em momentos de escassez como o atual. E cita a séria crise de desabastecimento e as ameaças ao funcionamento de serviços públicos essenciais e as empresas, com danos à geração de emprego, renda, tributos, bens e serviços, com reflexos sobre hospitais, supermercados, farmácias, escolas, transportes.

“Em conjunturas assim, os maiores atingidos e os mais penalizados são justamente os socioeconomicamente vulneráveis e os hipossuficientes, como idosos, crianças, pessoas com deficiência, o consumidor em geral, dentre outros. É preciso cortar custos, garantir o reabastecimento dos postos, de maneira direta, sem intermediários e normalizar o quanto antes a vida das pessoas, dos serviços públicos, dos hospitais, dos supermercados, das farmácias, das escolas, enfim, da sociedade”, ressalta o defensor Fabrício Souto.

O defensor ainda afirma que o ciclo vicioso de escassez de recursos e meios necessários ao funcionamento mínimo da vida em sociedade impõe o fim de barreiras como a da ANP, removendo obstáculos ao livre mercado e agilizando o restabelecimento do abastecimento com maior rapidez, prontidão e eficiência nos postos, pelo menos em relação ao etanol.

SP JÁ LIBEROU

Na terça (29), a Justiça Federal de São Paulo, no mandado de segurança nº 5012573-66.2018.03.6100, afastou a restrição da ANP, autorizando, a venda de etanol dos fornecedores diretamente para os postos de combustíveis. No mesmo dia o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) também propôs a venda direta sem atravessadores.

“Remover essa restrição da ANP é permitir que o livre mercado cumpra sua função de conectar oferta e demanda e, assim, suprir necessidades e realizar a regulação econômica espontânea através do equilíbrio de preços. É desse modo e para isso que a Constituição garante e concilia na ordem econômica, a livre concorrência como mecanismo, por exemplo, de defesa do consumidor, ambos valores constitucionalmente protegidos”, explica o defensor público Fabrício Souto. (Com informações da Defensoria Pública de Alagoas)