MP cobra que governo Paulo Dantas devolva R$142 milhões à previdência

Sucessor de Renan Filho vendeu títulos federais vinculados ao Fundo da Previdência nos dois últimos meses de 2022

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) divulgou nesta terça-feira (3) que ingressou com ação civil pública para que a Justiça determine com urgência que gestores de fundos previdenciários de Alagoas e o próprio estado devolvam imediatamente R$ 142,3 milhões à conta corrente bancária do Fundo de Previdência estadual. O montante é apontado como prejuízo causado pela venda de títulos públicos federais ligados ao fundo, no apagar das luzes do primeiro mandato do governador Paulo Dantas (MDB), sucessor do agora ministro dos Transportes e senador eleito, Renan Filho (MDB).

A ação de autoria de quatro promotores de Justiça visa obrigar o restabelecimento da legalidade do uso de verbas públicas integrantes do Fundo de Previdência gerido pelo Alagoas Previdência, ressaltando que o objetivo é assegurar recursos para o pagamento de proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos servidores e seus dependentes.

E ainda justifica a ação como forma de prevenir desvios de finalidade no uso das referidas verbas e recompor o prejuízo causado aos cofres do Fundo, com as operações executadas entre 1º de novembro e 9 de dezembro de 2022. 

A ação foi assinada pelos promotores Coaracy José Oliveira Fonseca, Maria Cecília Pontes Carnaúba, Gilcele Dâmaso de Almeida Lima e Jamyl Gonçalves Barbosa.

Insegurança e imprudência

De acordo com a ação, o Fundo de Previdência, instituído pelo artigo 29 da Lei Estadual nº 7.751, de 2015, sofreu uma “alienação de títulos, a destempo, no valor total de R$ 142.383.403,92”, creditado na conta da Alagoas Previdência em nome do Fundo Garantidor da Alagoas Previdência, instituído pela Lei nº 8.759, de 26 de novembro de 2022.

O MPAL destaca que o Fundo de Previdência pode ter sofrido um segundo prejuízo: a perda dos rendimentos dos títulos que seriam produzidos apenas na data prefixada de resgate.

“Além de toda normatividade constitucional exposta nesta peça inicial é de se ressaltar que a transferência de recursos do Fundo de Previdência para a conta da Alagoas Previdência registrada com o nome do Fundo Garantidor se opôs aos deveres de segurança, proteção e prudência financeira estabelecidos constitucionalmente e também pelo inciso I, §Único, artigo 6º, da Lei Nacional nº 9.717/1998, que rege o funcionamento dos Fundos com finalidade previdenciária”, consta na ação civil pública.

O Ministério Público pondera que, em face das violações normativas citadas, há risco de suspensão do repasse federal de verbas de transferência voluntária, entre outras penalidades impostas ao Estado de Alagoas por conta do descumprimento das normas constitucionais e da referida normal federal.

“A situação ainda se agrava pois os fundos necessitam de CNPJ específico que os caracterize como unidade orçamentária própria, é isto que lhe assegura existência jurídica. Entretanto os extratos das contas do Fundo Garantidor da Alagoas Previdência mostram que ele não existe no mundo jurídico, é uma ficção. É dizer, juridicamente, os recursos foram sacados do Fundo da Previdência e creditados em nome da autarquia estadual Alagoas Previdência”, diz a ação do MPAL.

O Diário do Poder pediu e aguarda o posicionamento do Governo de Alagoas sobre a ação que aponta ilegalidades e inconstitucionalidades nas operações com o Fundo Previdenciário.

Tutela de urgência

O Ministério Público pede a prolação de decisão de urgência para determinação judicial imediata ao Estado de Alagoas, Alagoas Previdência, gestores e representantes dos fundos, com finalidade previdenciária, abrigados pela Alagoas Previdência de:

  • Abstenção de qualquer operação econômico, financeira e bancária de diminuição dos recursos dos fundos;
  • Suspensão de qualquer operação já iniciada e ainda não concluída de diminuição dos recursos dos fundos;
  • Devolução imediata de R$ 142.383.403,92 à conta corrente bancária do Fundo de Previdência;
  • Devolução à conta corrente bancária dos fundos, com finalidade previdenciária, abrigados pela Alagoas Previdência, de qualquer valor, bem ou recurso que venha a ser deles diminuído até a data de prolação da decisão de urgência postulada pelo MP;
  • Imediato cumprimento dos deveres funcionais dos legitimados a movimentação bancária das contas em nome do Fundo de Previdência para assegurar rentabilidade e segurança financeira aos recursos depositados;
  • Determinação de juntada aos presentes autos do inteiro teor do processo E:01101.0000003783/2022 a que se refere o texto inicial da Lei Estadual nº 8.759/2022, pois serviu de fundamentação para as medidas administrativas lesivas ao erário estadual descritas nesta peça. (Com informações da Comunicação Social do MPAL)