ACM Neto sanciona lei que proíbe pornografia em eventos da Prefeitura de Salvador

Lei prevê multa de 20% dos contratados ou patrocinados e pune servidores

O prefeito da capital baiana, ACM Neto (DEM), sancionou a Lei Municipal nº 9.478 /2019, que proíbe a divulgação e disponibilização de conteúdos pornográficos em serviços públicos ou eventos promovidos ou apoiados pela Prefeitura de Salvador (BA). A lei publicada na edição do Diário Oficial do Município da quarta-feira (4) visa impedir o acesso de crianças e adolescentes a imagens e músicas obscenas e tem como tema ‘Infância sem Pornografia’.

O objetivo da legislação aprovada pela Câmara Municipal de Salvador é estabelecer o respeito dos serviços públicos municipais à dignidade, protegendo, além de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento e em condições de especial fragilidade psicológica.

A censura prevista em lei aplica-se a “qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou de imagem, ainda que didático, paradidático ou em cartilha, ministrado, entregue ou tornado acessível a crianças e adolescentes, bem como folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação, em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo Poder Público Municipal, inclusive em mídias ou redes sociais”.

A lei classifica como obsceno os conteúdos que descrevam ou contenham palavrões, imagens eróticas ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso.

A exceção é para a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo, respeitando-se a “idade apropriada”.

A lei prevê ainda a instituição de uma cláusula obrigatória de respeito à proibição prevista nesta lei, ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos, ou programas de rádio, televisão ou redes sociais.

Esta obrigatoriedade contratual deverá ser formalizada em contratos com a administração direta ou indireta do Município. E deve ser respeitada por contratados, patrocinados ou beneficiados com o apoio da Prefeitura de Salvador, incluindo contratações de propaganda ou publicidade, e atos de concessão de benefícios fiscais ou creditícios.

A pena prevista para o descumprimento da lei é de multa de até 20% do valor do contrato ou do patrocínio. Já o servidor público municipal que infringir a lei, sofrerá sanções administrativas sobre cada ato ilícito, sem prejuízo
das responsabilidades civis, administrativas e criminais.

As multas decorrentes do descumprimento da lei será revertida ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente/Fundo Municipal de Direitos das Crianças e Adolescentes do Município de Salvador.