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TST acata pedido da União: contribuinte terá de pagar mais juros

Créditos previdenciários terão correção e mais juros, decide TST

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Com o voto de minerva do vice-presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, que presidia a sessão, o Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido da União para determinar a incidência da correção monetária e dos juros de mora sobre os créditos previdenciários, devidos por empresa, a partir da data da prestação de serviços e, não mais, a partir da data do pagamento do crédito. Isso significa que o contribuinte terá que pagar mais juros e mais correção monetária.

A decisão do TST, tomada pelo Pleno do Tribunal em sessão extraordinária, foi de aplicar a atual redação do artigo 43 da Lei 8.212/91, que trata sobre o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas a serem pagos pelos empregadores, após serem deferidos em juízo ou resultado de acordo homologado judicialmente. Se descumprida a obrigação fixada em juízo, há também multa, aplicada a partir da citação da sentença de liquidação.

Três ministros apresentaram divergências em relação ao voto do relator: a ministra Cristina Peduzzi, que negava provimento, defendeu que não seria possível norma legal, infraconstitucional, estabelecer fato gerador para contribuição social diverso do fixado no inciso I, a, artigo 1954 da Constituição, em que o fato gerador é o pagamento do crédito ao trabalhador.

O ministro Mauricio Godinho Delgado, além do artigo 195, acrescentou que a matéria seria tributária e de ordem constitucional, não podendo ser alterada por lei ordinária e sim por lei complementar.

O relator rebateu esse ponto, salientando que decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, "reiterada e expressamente", afirmam que o momento da ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária é matéria infraconstitucional.

Além disso, a ministra Kátia Arruda discordava do voto do relator quanto aos juros de mora, considerando que deveriam incidir só após liquidação da sentença. Ao final, os três posicionamentos que de alguma forma divergiam do relator formaram a corrente que negava provimento aos embargos, e ficou vencida, com o voto minerva do ministro Ives. (Com informações do tst.jus.br)

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