Novo Panorama

Tribunal de Contas da União toma lugar das agências reguladoras

Uma enxurrada de alterações é exigida para que o leilão seja autorizado e realizado

acessibilidade:

Cada vez mais enfraquecidas, as agências reguladoras têm encontrado no meio do caminho um entrave difícil de superar. Nos últimos anos, não houve nem sequer uma única concessão na área de infraestrutura que não sofresse forte interferência do Tribunal de Contas da União (TCU). A história se repete: a cada edital de licitação encaminhado para o aval da corte, uma enxurrada de alterações é exigida para que o leilão seja autorizado e realizado – quase sempre com atraso.

Num dos últimos processos analisados para concessão de rodovias, por exemplo, o TCU determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faça 39 mudanças no edital de licitação da chamada Rodovia do Frango – trecho de 493,3 quilômetros das BR-476/153/282/480 nos Estados do Paraná e Santa Catarina. Os ajustes exigidos pelo tribunal são variados, vão de questões financeiras, como a definição de mecanismos para eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a medidas técnicas, como parâmetros para desempenho da qualidade dos pavimentos das vias.

Quase sempre as mudanças determinadas pelo TCU causam polêmica no mercado, seja porque atrasam o processo licitatório ou porque os empresários consideram uma intromissão no trabalho das agências – criadas para atuar com autonomia e garantir regras estáveis a investidores e consumidores. O fato é que, nos últimos anos, os órgãos reguladores têm pecado pela qualidade dos projetos apresentados. O motivo, segundo especialistas, está na asfixia provocada por constantes intervenções do Executivo, contingenciamento de verbas, nomeações políticas e quadros incompletos de diretoria.

Nesse ambiente, a atuação mais firme do tribunal tem sido vista como um caminho natural. "O TCU está ocupando um vácuo técnico deixado pelas agências, que não estão exercendo seu papel", afirma o professor da Fundação Dom Cabral Paulo Resende. De acordo com a Constituição, a competência do tribunal de contas é fiscalizar o uso do dinheiro público. Mas algumas vezes ele vai além. (AE)

Reportar Erro