Direito do consumidor

TRF nega recursos e cobrança por bagagem continua proibida

Continua proibida a cobrança da bagagens em empresas aéreas

acessibilidade:

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou os recursos movidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a proibição de cobrança extra pelas companhias aéreas para despachar a bagagem dos passageiros.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a cobrança a mais contraria o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor. O MPF ressalta ainda que as novas regras ferem a Constituição ao acabar com direitos adquiridos pelos passageiros. Em nota, a Anac afirmou que vai adotar "providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira".

Também segue suspensa a regra que elevava de 5kg para 10kg o limite de peso para a bagagem de mão. Segundo a presidente do TRF-3, desembargadora Cecília Maria Piedra Marcondes, a elevação não dá nenhuma garantia de que a bagagem poderá ser levada em todos os voos. "Conferiu-se ao transportador o direito de restringir o peso da bagagem embasado em razões que fogem ao conhecimento do passageiro comum, como a segurança do voo ou a capacidade da aeronave. Em outras palavras, o transportador poderá negar o transporte de bagagem de até 10 quilos – ou cobrar por este transporte – embasado em alegações genéricas e superficiais relacionadas à segurança e capacidade do avião", disse.

Reportar Erro