13 deputados podem perder mandatos por trocar de partido
A Procuradoria Geral Eleitoral impetrou ação para cassar 13 deputados por desfiliações partidárias sem justa causa. No pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os deputados não teriam comprovado cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.
O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, alega que o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público”.
Para Eugênio Aragão, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. “O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”, destaca.
Veja quais deputados foram acionados:
Parlamentar/Estado | Petição |
José Humberto Soares/MG | 88554 |
Stefano Aguiar dos Santos/MG | 88724 |
Paulo César da Guia Almeida/RJ | 88639 |
Wanderley Alves de Oliveira/RJ | 88469 |
Walter Meyer Feldman/SP | 89938 |
Luiz Hiloshi Nishimori/PR | 89598 |
Silvio Serafim Costa/PE | 89416 |
José Wilson Santiago Filho/PB | 89853 |
Alfredo Helio Syrkis/RJ | 90023 |
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE | 90108 |
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP | 89768 |
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR | 90545 |
Cesar Hanna Halun/TO | 90630 |