Infidelidade partidária

13 deputados podem perder mandatos por trocar de partido

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A Procuradoria Geral Eleitoral impetrou ação para cassar 13 deputados por desfiliações partidárias sem justa causa. No pedido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os deputados não teriam comprovado cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.

O vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, alega que o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. “O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público”.

Para Eugênio Aragão, antes de pertencer ao partido, o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. “O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente”, destaca.

 

Veja quais deputados foram acionados:

 

Parlamentar/Estado Petição
José Humberto Soares/MG 88554
Stefano Aguiar dos Santos/MG 88724
Paulo César da Guia Almeida/RJ 88639
Wanderley Alves de Oliveira/RJ 88469
Walter Meyer Feldman/SP 89938
Luiz Hiloshi Nishimori/PR 89598
Silvio Serafim Costa/PE 89416
José Wilson Santiago Filho/PB 89853
Alfredo Helio Syrkis/RJ 90023
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE 90108
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP 89768
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR 90545
Cesar Hanna Halun/TO 90630

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