Justiça Eleitoral

TRE cassa o mandato de Netinho por infidelidade partidária

Vereador diz que sofreu discriminação e boicote do partido

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decretou, em votação unânime, nesta terça-feira, 17, a perda do mandato do vereador Netinho de Paula (PDT), por infidelidade partidária. 

A ação que pediu a cassação do mandato foi proposta pelo PC do B, partido pelo qual ele foi eleito em 2012 e do qual se desfiliou em abril deste ano. A defesa de Netinho argumentou no processo que a desfiliação ocorreu porque ele sofreu discriminação política e boicote.

O relator do processo, juiz André Lemos Jorge, destacou em seu voto que não houve ato concreto realizado pelo PCdoB para que Netinho de Paula deixasse o partido. 

Por meio de sua assessoria, o vereador Netinho de Paula (PDT) informou que mantém suas atividades parlamentares normais na Câmara Municipal de São Paulo e "aguardará a publicação da decisão do TRE de São Paulo para interposição dos recursos cabíveis.

A Câmara tem até 10 dias para empossar o suplente. O presidente do PC do B da capital e ex-deputado estadual, Jamil Murad, assume o mandato. 

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