Trabalhadores expostos ao fumo serão protegidos
Trabalhadores expostos ao fumo serão protegidos por Lei Antifumo
Portaria dos ministérios da Saúde e do Trabalho e Emprego publicada na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União regulamenta as medidas de proteção aos trabalhadores expostos ao fumo durante o exercício da profissão e as condições de isolamento, ventilação e de exaustão do ar nos estabelecimentos comerciais destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, além dos ambientes fechados onde o fumo será permitido ? tabacarias, locais de pesquisas e sets de filmagens.
Os locais estão previstos como exceção na Lei Antifumo, que entrou em vigor na quarta-feira (3), e proíbe o cigarro em ambientes fechados públicos e privados.
Confira as normas:
-Nesses ambientes deve haver uma área exclusive para o fumante, com sistema de ventilação com exaustão capaz de reduzir o acúmulo de emissões de fumaça, evitando a contaminação de outros cômodos.
-Não será permitida a venda e fornecimento de alimentos e bebidas. No entanto, os fumantes podem levar o que forem consumir.
-Para não haver resíduos e odores nos ambientes, o sistema de ventilação deverá ser mantido ligado mesmo após a saída dos fumantes, sendo desligado automaticamente.
-Revestimentos, pisos, tetos e bancadas devem ser resistentes ao uso de desinfetantes, com o menor número possível de ranhuras ou frestas.
-Mobiliário deve ser de material não combustível, de fácil limpeza e que minimize a absorção das partículas.
-Os serviços de limpeza e de manutenção das instalações e equipamentos só poderão ser feitos quando os locais não estiverem em funcionamento.
(Agência Brasil)