JUSTIÇA ADIADA

TJ volta a adiar julgamento de pai de ministro acusado de pistolagem

MP acusa deputado alagoano por morte de policial há 21 anos

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Foi adiado pela segunda vez, na manhã desta terça-feira (26), o julgamento da ação penal contra o deputado estadual João Beltrão (PRTB-AL), acusado de ser mandante do assassinato de um policial militar executado há mais de 21 anos. O motivo foi a ausência de desembargadores aptos a julgar o parlamentar, no Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). O processo já havia sido adiado, em 12 de setembro, e voltará à pauta de julgamento no dia 17 de outubro.

Dos 15 desembargadores, dez estiveram presentes ao julgamento do parlamentar que é pai do ministro do Turismo, Marx Beltrão (PMDB-AL). Mas três deles estavam inaptos a votar, sendo o desembargador-presidente Otávio Leão Praxedes e Alcides Gusmão, por impedimento; e Sebastião Costa Filho, por suspeição.

Beltrão é réu em mais dois casos de homicídio (Foto: Ascom ALE)Há três desembargadores de férias. E Tutmés Airan e Paulo Lima foram os dois desembargadores aptos a votar que faltaram à sessão. Tutmés justificou a ausência por causa de uma viagem e Paulo Lima, por motivo de doença.

O Diário do Poder apurou que não será necessário convocar juízes para o julgamento, porque em 17 de outubro já estarão de volta ao trabalho os três desembargadores de férias aptos a votar: Elisabeth Carvalho; Celyrio Adamastor e Fábio Bittencourt.

Os desembargadores presentes e aptos a julgar a denúncia do Ministério Público de Alagoas contra João Beltrão foram João Luiz Azevedo Lessa, relator da ação; José Carlos Malta Marques; Pedro Augusto de Mendonça Araújo; Klever Rêgo Loureiro; Fernando Tourinho de Omena Souza; Domingos de Araújo Lima Neto, e Maurílio Ferraz.

João Beltrão foi denunciado em 2011 pelo assassinato de José Gonçalves da Silva Filho, o 'Cabo Gonçalves', emboscado há mais de 21 anos em Maceió-AL. A Justiça de Alagoas nunca condenou ninguém pelo assassinato.

Este é o terceiro caso de pistolagem que é atribuído a João Beltrão pelo MP de Alagoas. Além do caso do Cabo Gonçalves, o MP diz que também teriam sido assassinados a mando do parlamentar, as vítimas Pedro Daniel de Oliveira Lins, conhecido como “Pedrinho Arapiraca”, morto no dia 09 de julho de 2001, em Taguatinga-TO; e o bancário Dimas Hollanda, trucidado por pistoleiros em 03 de abril de 1997.

A defesa de João Beltrão alega o seguinte, nos autos: "[…] a Defesa postulou a absolvição do réu. Em suas razões finais, alegou que os depoimentos extraídos na fase investigativa policial não podem ser considerados, tecnicamente, como prova, uma vez que, naquela ocasião, o réu deles não participou, sequer esteve representado por advogado, mas colhidos, diretamente, pelo Juízo, com a presença do Ministério Público. Por outro lado, aduziu que o aditamento à denúncia, recebido indevidamente pelo juízo, decorreu de "levianas declarações prestadas por Manoel Francisco Cavalcante e Marcos Cavalcante", objetivando benefícios da delação premiada. Prosseguiu argumentando que, após a diplomação do réu a deputado estadual e consequente aporto dos autos neste Tribunal de Justiça, não houve produção de prova concreta contra ele, mas, ao contrário, "o facínora Manoel Francisco Cavalcante desdisse tudo o que houvera afirmado anteriormente", asseverando, ao fim, o fracasso da instrução em provar o envolvimento de João Beltrão no crime. Postulou, em arremate, a absolvição de João Beltrão por insuficiência de provas, nos termos permissivos insculpidos no artigo 386, V, do Código de Processo Penal."

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