Resquício da ditadura

TJ-RS quer rever aposentadoria imposta a juiz

Hugolino Uflacker tinha visão crítica da ditadura e foi aposentado na marra

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul analisou, em sua última sessão, proposta para a revisão do caso do Juiz Hugolino de Andrade Uflacker. O magistrado, já falecido, exerceu a função de juiz por aproximadamente 22 anos, mas teve sua aposentadoria publicada em função de Ato Institucional publicado no ano de 1964, que suspendeu por seis meses as garantias constitucionais de vitaliciedade e estabilidade. À unanimidade, a CDH aprovou a expedição de ofício à presidência do Tribunal e ao Ministério Público a fim de cientificá-los da intenção de a Comissão rever o ato da aposentadoria do magistrado Hugolino de Andrade Uflacker. Decidiram requistar ao Memorial do Judiciário processos administrativos relacionados à aposentadoria do magistrados, bem de como homenageá-lo e a sua família.

A sessão foi aberta e presidida pelo 1º Vice-Presidente do TJRS e Presidente da Comissão, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. O relator foi o Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal. O Desembargador Carlos Roberto Lofego Caníbal ressaltou que Hugolino Uflacker era detentor de visão crítica dos fatos sociais, devido às suas convicções políticas, institucionais e ideológicas. Referiu que foi o único caso no Rio Grande do Sul de magistrado aposentado em decorrência de um Ato Instuticional. Por isso, propôs a razão revisão do ato de aposentadoria do magistrado e a realização de ações para resgate da memória do magistrado. O Desembargador Difini referiu que Hugolino Uflacker era Juiz de Direito na Universidade Federal de Pelotas, instituição então ligada à UFRGS e o processo em questão resultou na demissão de 20 professores.

O Presidente da Comissão mencionou também a existência de um despacho do então Secretário de Interior e Justiça, Paulo Brossard de Souza Pinto, posteriormente ministro do Supremo Tribunal Federal, no qual afirma que o Ato Institucional não criou novas condições de aposentadoria ou tampouco novas formas, apenas aplicou punições para quem atentou contra o governo democrático.

Decisão

À unanimidade a CDH aprovou a expedição de ofício à Presidência do Tribunal e ao Ministério Público a fim de cientificá-los da intenção de a Comissão rever o ato da aposentadoria do magistrado Hugolino de Andrade Uflacker. Decidiram requistar ao Memorial do Judiciário processos administrativos relacionados à aposentadoria do magistrados, bem de como homenageá-lo e a sua família.

Comissão de Direitos Humanos

Criada pela Portaria nº 052/10, de 1º de julho de 2010, tem por finalidade proteger as pessoas que se encontram em situação vulnerável, promovendo a pacificação social.

É presidida pelo Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, 1º Vice-Presidente do TJRS, e composta pelos Desembargadores Carlos Roberto Lofego Caníbal, Umberto Guaspari Sudbrack e Francesco Conti, e pelos Juízes de Direito Ingo Wolfgang Sarlet e Glaucia Dipp Dreher. São suplentes o Desembargador Julio Cesar Finger e a Juíza Vivian Cristina Angonese Spengler.

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