TJ-RJ condena estado a indenizar família do ajudante de pedreiro
Estado fica obrigado a pagar tratamentos e um salário mínimo por familiar
Por unanimidade, os desembargadores da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiram que o Estado do Rio de Janeiro custeie o tratamento médico e psicológico da família do ajudante de pedreiro Amarildo Dias de Souza e indenize os parentes (a viúva Elisabete Gomes da Silva e mais seis familiares) com uma pensão mensal no valor de um salário-mínimo cada.
O relator do acórdão é o desembargador Lindolpho Morais Marinho. ?Considerando que o desaparecimento do Sr. Amarildo se deu por ação de Policiais Militares, agentes do Estado recorrido, e que a família ficou sem aquele que provia suas necessidades materiais, resta evidente o risco de dano irreparável em razão da demora, vez que os recorrentes não podem aguardar a formação do contraditório para verem supridas suas necessidades materiais?, afirma o magistrado.
A decisão da 16ª Câmara Cível foi tomada depois que a defesa da família do ajudante de pedreiro ? desaparecido desde julho do ano passado da Favela da Rocinha ? entrou com um recurso (agravo de instrumento) porque o juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública adiou a decisão de conceder uma antecipação de tutela. ?Embora não tenha sido indeferido expressamente o pedido de antecipação da tutela, o fato é que ao postergar sua apreciação o pedido foi indeferido implicitamente, ao menos naquele momento?, relata o desembargador em sua decisão.
Nas contrarrazões, o Estado alegou que três dos parentes de Amarildo são maiores e possuem profissão e carteira de trabalho. E acrescenta que há dúvidas se o pagamento deveria ser realizado para apenas um dos beneficiários ou a todos, na proporção de 1/7 para cada.